Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00007739 |
Parecer: | P001161985 |
Nº do Documento: | PPA19860130011663 |
Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS |
Livro: | 63 |
Pedido: | 10/18/1985 |
Data de Distribuição: | 10/24/1985 |
Relator: | ANTONIO CAEIRO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 01/30/1986 |
Tipo de Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Sigla do Departamento 1: | MDN |
Entidades do Departamento 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 03/25/1986 |
Privacidade: | [02] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Indicação 1: | HOMOLOGADO MIN DA DEFESA NACIONAL |
Conclusões: | 1 - O exercicio de salto em paraquedas de aeronave em voo encerra um risco agravado que o torna equiparável as situações previstas no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, referido ao nº 2 do artigo 1º do mesmo diploma legal; 2 - O acidente de que foi vitima o SSAR/PARAQ nº (...), verificou-se em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior. |
Texto Integral: |