Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00005924 |
Parecer: | P001861977 |
Nº do Documento: | PPA19771124018661 |
Descritores: | ABANDONO DE LUGAR LICENÇA SEM VENCIMENTO |
Livro: | 61 |
Pedido: | 08/12/1977 |
Data de Distribuição: | 08/31/1977 |
Relator: | MOITINHO DE ALMEIDA |
Sessões: | 02 |
Data da Votação: | 11/24/1977 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MAS |
Entidades do Departamento 1: | MIN DOS ASSUNTOS SOCIAIS |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 12/17/1977 |
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Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 780216 |
Nº do Jornal Oficial: | 39 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 934 |
Nº do Boletim do M.J.: | 279 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 55 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC. |
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Legislação: | EDF43 ART23 ART64 ART66. |
Conclusões: | 1 - Existe abandono de lugar quando um agente administrativo deixe de exercer funções se aguardar despacho sobre pedido de licença sem vencimento que formulara, alegando no respectivo requerimento que se encontra a prestar serviço militar voluntario e admitindo que, so por razões imprevistas, abandonaria a carreira das armas, voltando ao serviço; 2 - Verificando-se uma situação de abandono do lugar, que determina a aplicação de pena de demissão (artigos 23, paragrafo 6, n 6, 64 e 66 do Decreto-Lei n 32659 de 9 de Fevereiro de 1943), não ha que conhecer do pedido de licença sem vencimento formulado por agente administrativo que nessa situação se encontre. |
Texto Integral: |