Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00000964 |
Parecer: | I000121997 |
Nº do Documento: | PIN25072002001200 |
Descritores: | ACORDO SOBRE O RECEBIMENTO DE PESSOAS NA FRONTEIRA ESTATAL CONVÉNIO SOBRE A COOPERAÇÃO NA LUTA CONTRA O TERRORISMO, O ILÍCITO TRÁFICO DE ENTORPECENTES E A DELINQUÊNCIA ORGANIZADA HUNGRIA PORTUGAL ESTADO CIRCULAÇÃO DE PESSOAS EMIGRAÇÃO ILEGALIDADE EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS EXTRADIÇÃO READMISSÃO CIDADANIA NACIONALIDADE PRINCÍPIO DA EQUIPARAÇÃO DISCRIMINAÇÃO VISTO DE TRÂNSITO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIREITO DE ESTABELECIMENTO PROTECÇÃO DE DADOS TRANSFERÊNCIA TERRORISMO PRECURSORES TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS CRIMINALIDADE ALTAMENTE ORGANIZADA VIGILÂNCIA REPRESSÃO ILÍCITO PENAL AUXÍLIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL |
Livro: | 00 |
Pedido: | 02/05/1997 |
Data de Distribuição: | 02/06/1997 |
Relator: | LUCAS COELHO |
Sessões: | 00 |
Data Informação/Parecer: | 07/25/2002 |
Sigla do Departamento 1: | PGR |
Entidades do Departamento 1: | PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA |
Privacidade: | [09] |
Indicação 2: | ASSESSOR: MARTA PATRÍCIO |
Conclusões: | 1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas na fronteira estatal entre o Governo da República da Hungria e o Governo da República Portuguesa», não se apresenta em geral desconforme com o ordenamento jurídico português nos planos constitucional e infraconstitucional; 2. O mesmo instrumento é, todavia, susceptível da ordem de considerações vertidas no ponto II do presente parecer; 3. O projecto de convenção denominado «Convénio entre o Governo da República da Hungria e o Governo da República Portuguesa sobre a cooperação na luta contra o terrorismo, o ilícito tráfico de entorpecentes e a delinquência organizada», não se apresenta igualmente em desconformidade com a ordem jurídica portuguesa ao nível constitucional e infraconstitucional; 4. O diploma aludido na conclusão anterior é, contudo, passível da ordem de considerações explanadas no ponto III do parecer. |