Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00000964
Parecer: I000121997
Nº do Documento: PIN25072002001200
Descritores: ACORDO SOBRE O RECEBIMENTO DE PESSOAS NA FRONTEIRA ESTATAL
CONVÉNIO SOBRE A COOPERAÇÃO NA LUTA CONTRA O TERRORISMO, O ILÍCITO TRÁFICO DE ENTORPECENTES E A DELINQUÊNCIA ORGANIZADA
HUNGRIA
PORTUGAL
ESTADO
CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
EMIGRAÇÃO
ILEGALIDADE
EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS
EXTRADIÇÃO
READMISSÃO
CIDADANIA
NACIONALIDADE
PRINCÍPIO DA EQUIPARAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO
VISTO DE TRÂNSITO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DIREITO DE ESTABELECIMENTO
PROTECÇÃO DE DADOS
TRANSFERÊNCIA
TERRORISMO
PRECURSORES
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
CRIMINALIDADE ALTAMENTE ORGANIZADA
VIGILÂNCIA
REPRESSÃO
ILÍCITO PENAL
AUXÍLIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL
Livro: 00
Pedido: 02/05/1997
Data de Distribuição: 02/06/1997
Relator: LUCAS COELHO
Sessões: 00
Data Informação/Parecer: 07/25/2002
Sigla do Departamento 1: PGR
Entidades do Departamento 1: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
Privacidade: [09]
Indicação 2: ASSESSOR: MARTA PATRÍCIO
Conclusões: 1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas na fronteira estatal entre o Governo da República da Hungria e o Governo da República Portuguesa», não se apresenta em geral desconforme com o ordenamento jurídico português nos planos constitucional e infraconstitucional;

2. O mesmo instrumento é, todavia, susceptível da ordem de considerações vertidas no ponto II do presente parecer;

3. O projecto de convenção denominado «Convénio entre o Governo da República da Hungria e o Governo da República Portuguesa sobre a cooperação na luta contra o terrorismo, o ilícito tráfico de entorpecentes e a delinquência organizada», não se apresenta igualmente em desconformidade com a ordem jurídica portuguesa ao nível constitucional e infraconstitucional;

4. O diploma aludido na conclusão anterior é, contudo, passível da ordem de considerações explanadas no ponto III do parecer.