Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002840
Parecer: P000431948
Nº do Documento: PPA19480617004358
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE IRREGULAR
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Livro: 58
Pedido: 05/20/1948
Data de Distribuição: 05/20/1948
Relator: VITOR FAVEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 06/17/1948
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MECON
Entidades do Departamento 1: MIN DA ECONOMIA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 08/18/1948
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 000000
Nº do Boletim do M.J.: 12
Nº da Página do Boletim do M.J.: 167
Área Temática:DIR COM * SOC COM / DIR IND / DIR CIV * TEORIA GERAL.
Legislação:CCIV867 ART1281 ART1282.
D 36223 DE 1947/04/11 ARTUNICO.
D 28746 DE 1938/06/07 ART19.
CCOM888 ART104 ART107 ART230 N1.
Conclusões: 1 - Constitue uma sociedade irregular a face da lei comercial a situação de dois irmãos que viviam com seu pai na exploração de uma fabrica de moagem deste e que, apos a sua morte, continuaram a explorar em comum a mesma unidade industrial, sem se constituirem em sociedade na forma legal;
2 - O Decreto-Lei n 36223, de 11 de Abril de 1947 parece ter criado direito novo, tendente a modificar a lei anterior reconhecida como injusta, devendo aplicar-se, portanto, somente aos casos futuros.

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