Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002840 |
Parecer: | P000431948 |
Nº do Documento: | PPA19480617004358 |
Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SOCIEDADE IRREGULAR APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
Livro: | 58 |
Pedido: | 05/20/1948 |
Data de Distribuição: | 05/20/1948 |
Relator: | VITOR FAVEIRO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 06/17/1948 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MECON |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA ECONOMIA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 08/18/1948 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Nº do Boletim do M.J.: | 12 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 167 |
Área Temática: | DIR COM * SOC COM / DIR IND / DIR CIV * TEORIA GERAL. |
Legislação: | CCIV867 ART1281 ART1282. D 36223 DE 1947/04/11 ARTUNICO. D 28746 DE 1938/06/07 ART19. CCOM888 ART104 ART107 ART230 N1. |
Conclusões: | 1 - Constitue uma sociedade irregular a face da lei comercial a situação de dois irmãos que viviam com seu pai na exploração de uma fabrica de moagem deste e que, apos a sua morte, continuaram a explorar em comum a mesma unidade industrial, sem se constituirem em sociedade na forma legal; 2 - O Decreto-Lei n 36223, de 11 de Abril de 1947 parece ter criado direito novo, tendente a modificar a lei anterior reconhecida como injusta, devendo aplicar-se, portanto, somente aos casos futuros. |
Texto Integral: |