Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007042 |
| Parecer: | P002071981 |
| Nº do Documento: | PPA19811217020762 |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL TUTELA ADMINISTRATIVA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DISSOLUÇÃO ORGÃO AUTARQUICO ORGÃO DELIBERATIVO ORGÃO EXECUTIVO |
| Livro: | 62 |
| Pedido: | 11/30/1981 |
| Data de Distribuição: | 11/30/1981 |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Sessões: | 02 |
| Data da Votação: | 12/17/1981 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MAI |
| Entidades do Departamento 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 01/20/1982 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 830112 |
| Nº do Jornal Oficial: | 9 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 282 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 321 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 167 |
| Área Temática: | DIR ADM * ADM PUBL. |
| Ref. Pareceres: | P000731979 |
| Legislação: | CONST76 ART241 ART243 N4. LAL77 ART17 N1 C ART29 N1 ART93. |
| Conclusões: | 1 - Em sede de tutela administrativa sobre as autarquias locais, so responde o respectivo orgão deliberativo - a assembleia -, ainda que os factos determinantes da providencia tutelar tenham origem em actuação do orgão executivo perante aquela responsavel; 2 - A dissolução do orgão deliberativo da autarquia pelo governo nos termos do artigo 93 da Lei n 79/77, de 25 de Outubro, envolve necessariamente a do respectivo orgão executivo, aos dois se substituindo a comissão administrativa referida no n 3 daquele preceito ate a posse dos novos membros resultantes da eleição nos termos legais. |
| Texto Integral: |