Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002747
Parecer: P000142006
Nº do Documento: PPA28092006001400
Descritores: LICENÇA SEM VENCIMENTO
LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE COLOCADO NO ESTRANGEIRO
FUNCIONÁRIO DO SERVIÇO DIPLOMÁTICO
MILITAR
FUNÇÃO MILITAR
CONDIÇÃO MILITAR
REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA
DIREITOS FUNDAMENTAIS
FAMÍLIA
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
OMISSÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
FALTAS
Livro: 00
Numero Oficio: 828
Data Oficio: 01/31/2006
Pedido: 02/02/2006
Data de Distribuição: 02/02/2006
Relator: PEREIRA COUTINHO
Sessões: 01
Data da Votação: 09/28/2006
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MNE
Entidades do Departamento 1: MIN DE ESTADO E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 10/20/2006
Posição 2: HOMOLOGADO
Data da Posição 2: 12/22/2006
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 14-11-2006
Nº do Jornal Oficial: 219
Nº da Página do Jornal Oficial: 25467
Data da Rectificação: 01/22/2007
Indicação 2: ASSESSOR: TERESA BREIA
Área Temática:DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL / DIR MIL / DIR CONST * DIR FUND
Ref. Pareceres:P004681941Parecer: P004681941
P000641992Parecer: P000641992
P000061997Parecer: P000061997
P000741999Parecer: P000741999
P000032002Parecer: P000032002
P000472002Parecer: P000472002
Legislação:CONST76 ART13 ART18 N2 ART36 N3 N5 N6 ART67 N2 H ART164 O ART267 N2 ART269 N1 ART270 ART275 ART276; DL 40-A/98 DE 1998/02/27 ART4 N1 ART5 N1 ART6 N1 C ART15 ART17 ART18 N3 N4 ART29 N1 C ART45 ART47 N4 N5 ART48 ART51 ART52 ART58 N1 ART72; DL 153/2005 DE 2005/09/02; DL 519-E1/79 DE 1979/12/29 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5; DN 1/85 DE 1985/11/30; DL 100/99 DE 1999/03/31 ART13 ART21 ART68 ART72 ART73 N1 A B C D E ART74 ART75 ART76 ART77 ART78 ART79 ART80 ART82 ART84 ART85 ART86 ART87 ART88 ART107; DL 497/88 DE 1988/12/30 ART1 ART84 ART108 N1; D 19478 DE 1931/03/18 ART14; DL 47757 DE 1964/06/12 §2; DL 414/74 DE 1974/09/07; L 2/2004 DE 2006/06/15 ART8 N1 E; L 51/2005 DE 2005/08/30 ANEXO II; L 21/85 DE 1985/07/30 ART32; L 60/98 DE 1998/08/27 ART108; DL 184/89 DE 1989/06/02 ART1 ART3 N1 N2 N3; DL 236/99 DE 1999/06/25 ART13 ART43 ART46 ART47 ART50 ART51 ART52 ART60 ART63 ART93 I ART94 N1 ART99 ART100 N1 ART141 ART149 ART150 ART108 N1 ART181 ART204 ART205 ART206 ART207; L 12-A/2000 DE 2000/06/24; L 25/2000 DE 2000/08/23; DL 66/2001 DE 2001/02/22; DL 232/2001 DE 2001/08/25; DL 197-A/2003 DE 2003/08/30; DL 70/2005 DE 2005/03/17; DL 166/2005 DE 2005/09/23; L 34-A/90 DE 1990/01/24; L 11/89 DE 1989/06/01 ART2 D F I ART4 N1 ART11 N2 ART15; L 11/91 DE 1991/08/29 ART1; DL 233/96 DE 1996/12/07 ART8 N1; DL 299/2003 DE 2003/12/04; DL 238/96 DE 1996/12/13 ART9 ART12; DL 51/2000 DE 2000/04/07; DL 89-G/98 DE 1998/04/13; DL 279-A/2001 DE 2001/10/19; L 29/82 DE 1982/12/11 ART31-F; LO 4/2001 DE 2001/08/30; DL 328/99 DE 1999/08/18 ART7 N2
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC TC N555/99 IN DR II N63 DE 2000/03/15
AC TC N232/2003 IN DR I N224 DE 2003/06/17
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, para além de tendencialmente totalizante quanto às matérias que regula, é fechado em matéria de licenças, em termos de só consentir aquelas nele reguladas ou, nos termos da alínea i) do seu artigo 93.º, outras de natureza específica estabelecidas nele ou em legislação especial;
2.ª A alínea i) do artigo 93.º do EMFAR não consente interpretação que permita a atribuição aos militares de carreira do direito à licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge diplomata colocado no estrangeiro, regulada pelo Decreto-Lei n.º 519-E1/79, de 29 de Dezembro; 3.ª A falta de legislação específica que reconheça esse direito aos militares não constitui restrição de qualquer Direito Fundamental e também não constitui omissão legislativa constitucionalmente censurável;
4.ª Não viola o princípio da igualdade a subsistência de legislação aplicável aos militares que não prevê uma licença sem vencimento específica para acompanhamento de cônjuge diplomata colocado no estrangeiro e que não confere, em consequência, o direito à mesma.