Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003021 |
Parecer: | P000091950 |
Nº do Documento: | PPA19500420000958 |
Descritores: | ASSOCIAÇÃO DE REGANTES RECURSO DELIBERAÇÃO DIRECÇÃO PRESIDENTE VETO |
Livro: | 58 |
Pedido: | 01/26/1950 |
Data de Distribuição: | 02/02/1950 |
Relator: | VITOR FAVEIRO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 04/20/1950 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MECON |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA ECONOMIA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 05/29/1950 |
Privacidade: | [02] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Área Temática: | DIR ADM * ASSOC PUBL. |
Legislação: | D 5787-IIII DE 1919/05/10. D 6287 DE 1919/12/20. L 1949 DE 1947/02/15 BI. D 28652 DE 1938/05/16 ART12. CCOM888 ART146 ART186. CPC39 ART403. |
Conclusões: | 1 - Das decisões da direcção de uma associação de regantes e beneficiarios so se pode recorrer para o conselho central nos casos previstos nos respectivos estatutos; 2 - Independentemente das possibilidades de recurso, e licito ao presidente da direcção opor o seu veto as deliberações da direcção ou da assembleia geral contrarias a lei, aos interesses gerais ou aos interesses da colectividade, tendo essa oposição como efeito a sujeição da questão ao conselho central das associações de regantes; 3 - Reconhecida pelo conselho a ilegalidade da deliberação ou a desarmonia entre esta e os interesses gerais, e a deliberação inexequivel, tendo de se obter pelos meios normalmente competentes, da associação, nova deliberação que seja legal e harmonica com os referidos interesses, pela forma reconhecida pelo conselho central; 4 - Quando as deliberações assim procuradas continuem a ser ilegais ou contrarias aos interesses gerais e da associação, deve o conselho central solicitar a extinção da associação, por impossibilidade de cumprimento do seu fim. |
Texto Integral: |