Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003021
Parecer: P000091950
Nº do Documento: PPA19500420000958
Descritores: ASSOCIAÇÃO DE REGANTES
RECURSO
DELIBERAÇÃO
DIRECÇÃO
PRESIDENTE
VETO
Livro: 58
Pedido: 01/26/1950
Data de Distribuição: 02/02/1950
Relator: VITOR FAVEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 04/20/1950
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MECON
Entidades do Departamento 1: MIN DA ECONOMIA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 05/29/1950
Privacidade: [02]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR ADM * ASSOC PUBL.
Legislação:D 5787-IIII DE 1919/05/10.
D 6287 DE 1919/12/20.
L 1949 DE 1947/02/15 BI.
D 28652 DE 1938/05/16 ART12.
CCOM888 ART146 ART186.
CPC39 ART403.
Conclusões: 1 - Das decisões da direcção de uma associação de regantes e beneficiarios so se pode recorrer para o conselho central nos casos previstos nos respectivos estatutos;
2 - Independentemente das possibilidades de recurso, e licito ao presidente da direcção opor o seu veto as deliberações da direcção ou da assembleia geral contrarias a lei, aos interesses gerais ou aos interesses da colectividade, tendo essa oposição como efeito a sujeição da questão ao conselho central das associações de regantes;
3 - Reconhecida pelo conselho a ilegalidade da deliberação ou a desarmonia entre esta e os interesses gerais, e a deliberação inexequivel, tendo de se obter pelos meios normalmente competentes, da associação, nova deliberação que seja legal e harmonica com os referidos interesses, pela forma reconhecida pelo conselho central;
4 - Quando as deliberações assim procuradas continuem a ser ilegais ou contrarias aos interesses gerais e da associação, deve o conselho central solicitar a extinção da associação, por impossibilidade de cumprimento do seu fim.

Texto Integral: