Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00007457 |
Parecer: | P001831983 |
Nº do Documento: | PPA19840126018363 |
Descritores: | ACTO VINCULADO REVOGAÇÃO RETROACTIVIDADE |
Livro: | 63 |
Pedido: | 11/02/1983 |
Data de Distribuição: | 11/03/1983 |
Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
Sessões: | 02 |
Data da Votação: | 01/26/1984 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MES |
Entidades do Departamento 1: | SE DOS TRANSPORTES |
Serviços do Departamento 1: | SE DOS TRANSPORTES |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 02/15/1984 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 840407 |
Nº do Jornal Oficial: | 83 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 3128 |
Nº do Boletim do M.J.: | 337 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 133 |
Referências de outras publicações: | AAP 1984 PAG 644 |
Área Temática: | DIR ADM * ADM PUBL * GARANT ADM. |
Ref. Pareceres: | P001431982 |
Legislação: | CADM40 ART83 ART363 N6.; LOSTA56 ART18.; DL 675/75 DE 1975/12/03 ART21 N2 N3 ART27 N1.; DL 333/80 DE 1980/08/29 ART1 ART8 ART9.; DL 165/82 DE 1982/05/10 ART19-A ART22.; DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | AC STA DE 1971/11/05 IN AD 122 PAG287. |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | Tendo o perito aeronautico do quadro de pessoal da Direcção Geral da Aviação Civil, Jose d'Assunção Camilo Pastor, sido provido, por acto de 6 de Novembro de 1980, na categoria de tecnico principal, nos termos da alinea b) do artigo 8 do Decreto-Lei n 333/80, de 29 de Agosto, por não ter podido fazer prova de equivalencia, anteriormente requerida, ao grau de licenciatura, que efectivamente lhe foi atribuida, nos termos dos artigos 27, n 1, e 21, n 2, do Decreto-Lei n 675/75, de 3 de Dezembro, por despacho de 14 de Março de 1983, com efeitos (retroactivos) a partir de 3 de Dezembro de 1975, deve o referido acto de provimento ser revogado e substituido por outro, com efeitos a partir da sua publicação, que o nomeie assessor, em conformidade com a alinea a) daquele artigo 8. |
Texto Integral: |