Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00006864 |
Parecer: | P000401981 |
Nº do Documento: | PPA19810409004062 |
Descritores: | ADJUNTO TECNICO ADMINISTRATIVO SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL HABILITAÇÕES LITERARIAS MANUTENÇÃO DE CATEGORIA PROGRESSÃO NA CARREIRA ADJUNTO TECNICO |
Livro: | 62 |
Pedido: | 02/24/1981 |
Data de Distribuição: | 02/24/1981 |
Relator: | FERREIRA RAMOS |
Sessões: | 02 |
Data da Votação: | 04/09/1981 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Sigla do Departamento 1: | PCM |
Entidades do Departamento 1: | SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 05/25/1981 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 820212 |
Nº do Jornal Oficial: | 36 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 1085 |
Nº do Boletim do M.J.: | 310 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 99 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL. |
Ref. Pareceres: | P000361980 P001901980 |
Legislação: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 ART4 ART8 ART19 ART21 ART25. CCIV66 ART12. DL 377/79 DE 1979/09/13. DL 410/80 DE 1980/09/22 ART9 N1 - N5. DL 49410 DE 1969/11/24 ART23 ART25 N1 B N2. DL 409/75 DE 1975/08/02 ART4. PORT 512/80 DE 1980/08/12. |
Conclusões: | 1 - Os adjuntos tecnicos administrativos de 1 classe e de 2 classe e os adjuntos tecnicos de 1 classe e de 2 classe, do quadro da Secretaria de Estado da Comunicação Social que não possuam qualquer das habilitações referidas nos ns 1 e 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n 410/80, de 27 de Setembro, mantem essas categorias, extinguindo-se os lugares correspondentes a medida que vagarem; 2 - O pessoal referido na conclusão anterior tem o direito de progredir ate a 1 classe, se provido na 2 classe, estando-lhe, porem, vedado o acesso a adjunto tecnico principal, categoria inexistente ate então e que o n 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n 410/80 criou, reservando-a para o pessoal que tenha o curso geral do ensino secundario ou equiparado. |
Texto Integral: |