Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00006864
Parecer: P000401981
Nº do Documento: PPA19810409004062
Descritores: ADJUNTO TECNICO ADMINISTRATIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
HABILITAÇÕES LITERARIAS
MANUTENÇÃO DE CATEGORIA
PROGRESSÃO NA CARREIRA
ADJUNTO TECNICO
Livro: 62
Pedido: 02/24/1981
Data de Distribuição: 02/24/1981
Relator: FERREIRA RAMOS
Sessões: 02
Data da Votação: 04/09/1981
Tipo de Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Sigla do Departamento 1: PCM
Entidades do Departamento 1: SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 05/25/1981
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 820212
Nº do Jornal Oficial: 36
Nº da Página do Jornal Oficial: 1085
Nº do Boletim do M.J.: 310
Nº da Página do Boletim do M.J.: 99
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Ref. Pareceres:P000361980
P001901980
Legislação:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 ART4 ART8 ART19 ART21 ART25.
CCIV66 ART12.
DL 377/79 DE 1979/09/13.
DL 410/80 DE 1980/09/22 ART9 N1 - N5.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART23 ART25 N1 B N2.
DL 409/75 DE 1975/08/02 ART4.
PORT 512/80 DE 1980/08/12.
Conclusões: 1 - Os adjuntos tecnicos administrativos de 1 classe e de 2 classe e os adjuntos tecnicos de 1 classe e de 2 classe, do quadro da Secretaria de Estado da Comunicação Social que não possuam qualquer das habilitações referidas nos ns 1 e 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n 410/80, de 27 de Setembro, mantem essas categorias, extinguindo-se os lugares correspondentes a medida que vagarem;
2 - O pessoal referido na conclusão anterior tem o direito de progredir ate a 1 classe, se provido na 2 classe, estando-lhe, porem, vedado o acesso a adjunto tecnico principal, categoria inexistente ate então e que o n 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n 410/80 criou, reservando-a para o pessoal que tenha o curso geral do ensino secundario ou equiparado.

Texto Integral: