Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002909 |
Parecer: | P000871949 |
Nº do Documento: | PPA19491110008758 |
Descritores: | ACÇÕES REGISTADAS ACÇÕES AO PORTADOR ASSEMBLEIA GERAL VOTO ACCIONISTA PROVA |
Livro: | 58 |
Pedido: | 08/25/1949 |
Data de Distribuição: | 10/01/1949 |
Relator: | PIRES DA CRUZ |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 11/10/1949 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MJ |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
Privacidade: | [09] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Conclusões: | Não e aconselhavel a equiparação das acções registadas, nos termos do artigo 13 do Decreto-Lei n 35594, e demais legislação aplicavel, as acções ao portador depositadas, para efeitos de representação nas assembleias gerais, porque: a)- Entendendo-se que o deposito de acções ao portador, previsto no paragrafo 3 do artigo 189 do Codigo Comercial e artigo 2 do Decreto n 16274, e a forma normal, e não exclusiva e obrigatoria, de provar a qualidade de accionista, o registo não se encontra organizado em termos de assegurar que no momento da assembleia geral a qualidade de accionista pertença aqueles que nele, registo, figurem como possuidores das acções; b)- Entendendo-se que o deposito das acções ao portador e a forma legal e obrigatoria de provar a qualidade de accionista, a equiparação se opõe a lei vigente (aspecto do direito constituido) e a forma como se encontra organizado o registo (aspecto do direito a constituir). |
Texto Integral: |