Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003015 |
Parecer: | P000031950 |
Nº do Documento: | PPA19500330000358 |
Descritores: | PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO VENCIMENTO ABONO SUSPENSÃO PREVENTIVA |
Livro: | 58 |
Pedido: | 01/09/1950 |
Data de Distribuição: | 03/17/1950 |
Relator: | VITOR FAVEIRO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 03/30/1950 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MEN |
Entidades do Departamento 1: | SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 04/05/1950 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 500508 |
Nº do Jornal Oficial: | 105 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 2432 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC. |
Legislação: | CP886 ART71. CONST33 ART35 ART31 N3 ART14 N3. DL 26115 DE 1935/11/23. DL 23048 DE 1933/09/23 ART21. DL 32659 DE 1943/02/09 ART3. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | O funcionario publico que for preventivamente suspenso de exercicio e vencimento por motivo de processo disciplinar, tem direito a reparação total dos vencimentos se não chegar a ser julgado em virtude de prescrição do procedimento disciplinar. |
Texto Integral: |