Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00004174 |
Parecer: | P000091963 |
Nº do Documento: | PPA19630314000960 |
Descritores: | ABONO DE FAMÍLIA ASSITÊNCIA SOCIAL |
Livro: | 60 |
Pedido: | 02/04/1963 |
Data de Distribuição: | 02/04/1963 |
Relator: | MIGUEL CAEIRO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 03/14/1963 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MSA |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA SAUDE E ASSISTENCIA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 03/29/1963 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 630504 |
Nº do Jornal Oficial: | 106 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 3201 |
Área Temática: | DIR SEG SOC. |
Ref. Pareceres: | P000111951 P001151958 P000111962 |
Legislação: | DL 35108 DE 1945/11/07 ART3 PAR1 ART98 PARUNICO ART113 ART116 ART117 ART128. DL 33512 DE 1944/01/29 ART2. DL 39884 DE 1954/10/07 ART1 ART23. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | O abono de familia devido aos trabalhadores por conta de outrem ou aos servidores do Estado, e relativo a pessoas internadas em estabelecimentos de assistencia particular mas mantidas por acordos de cooperação com os orgãos de coordenação da assistencia, deve ser pago directamente a estes orgãos. |
Texto Integral: |