Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003122
Parecer: P000312010
Nº do Documento: PPA16092010003100
Descritores: ENFERMAGEM
CARREIRA DE ENFERMAGEM
HORÁRIO DE TRABALHO
HORÁRIO ACRESCIDO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
HOSPITAL
ENFERMEIRO-DIRECTOR
GESTOR PÚBLICO
SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO
LUGAR DE ORIGEM
DIREITO DE OPÇÃO
Livro: 00
Numero Oficio: 3839
Data Oficio: 07/28/2010
Pedido: 07/29/2010
Data de Distribuição: 07/29/2010
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Sessões: 01
Data da Votação: 09/16/2010
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MS
Entidades do Departamento 1: MINISTRA DA SAÚDE
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 05/24/2011
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 27-06-2011
Nº do Jornal Oficial: 121
Nº da Página do Jornal Oficial: 26825
Indicação 2: ASSESSOR: MARIA JOSÉ RODRIGUES
Área Temática:DIR ADM * ADM PUBL / DIR CIV * TEORIA GERAL / DIR TRAB
Ref. Pareceres:P000892003Parecer: P000892003
P000471992Parecer: P000471992
P000672004Parecer: P000672004
P000521997Parecer: P000521997
P000931998Parecer: P000931998
P003282000Parecer: P003282000
P000972002Parecer: P000972002
P000572006Parecer: P000572006
P000611991Parecer: P000611991
Legislação:DL 437/91 DE 1991/11/08 ART55 ; DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART72 ART7 ; L 12-A/2008 de 2008/02/27 ART28 N9; L 64-A/2008 DE 31/12/2008 ; DL 188/2003 DE 2003/08/20; DL 21/2010 DE 2010/03/24 ; DESP CONJ N46/2006 DE 2006/01/17 ; DL 11/93 DE 1993/01/15 ; DL 276-A/2007 DE 2007/07/31 ; DL 212/2006 DE 2006/10/27 ; DL 234/2008 DE 2008/12/02 ; DL 91/2010 DE 2010/07/22 ; DL 222/2007 DE 2007/05/29 ; LEI 27/2002 DE 2002/11/08 ; DL 558/99 DE 1999/12/17 ; DL 300/2007 DE 2007/08/23 ; L 64-A/2008 DE 2008/12/31 ; DL 233/2005 DE 2005/12/29 ; DL 104/98 DE 1998/05/21 ; DL 247/2009/09/22 ; DL 248/2009 DE 2009/09/22 ART28 ; L 12-A/2008 DE 2008/02/27 ; DL 437/91 DE 1991/11/08 ; DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ; DL 229/2005 DE 2005/12/29 ; DESP 27144/2005 DE 2005/12/12 ; DL 184/89 DE 1989/06/02 ; L 3/2004 DE 2004/01/15
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões:
1.ª – O acréscimo de 37% da remuneração base, previsto no n.º 3 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, para o regime de horário acrescido na carreira de enfermagem, reveste a natureza de suplemento remuneratório;

2.ª – Os enfermeiros em regime de horário acrescido nomeados como enfermeiro-director para o conselho de administração de hospital do sector público administrativo ou de hospital com a natureza de entidade pública empresarial ou como vogal de conselho directivo de Administração Regional de Saúde, I. P., podem optar pela remuneração de origem, nos termos previstos, consoante o caso, no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, no artigo 72.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou no n.º 9 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março (Estatuto do Gestor Público);

3.ª – O exercício do direito de opção em qualquer das situações referidas na conclusão anterior, designadamente ao abrigo do n.º 9 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março (Estatuto do Gestor Público), não abrange o acréscimo remuneratório referido na conclusão 1.ª, que ao enfermeiro nomeado era devido no lugar de origem pelo exercício de funções de enfermagem em regime de horário acrescido.