Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002264
Parecer: P005631942
Nº do Documento: PPA19420730056358
Descritores: TRIBUNAL ESPECIAL
FORO MILITAR
POLICIA DE VIGILANCIA E DEFESA DO ESTADO
Livro: 58
Pedido: 07/25/1942
Data de Distribuição: 07/27/1942
Relator: ALÇADA GUIMARÃES
Sessões: 01
Data da Votação: 07/30/1942
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Posição 1: HOMOLOGADO
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 000000
Nº do Boletim do M.J.: 12
Nº da Página do Boletim do M.J.: 57
Referências de outras publicações: BOMJ ANO2 N12 PAG57
Área Temática:DIR PROC PENAL.
Legislação:D 18582 DE 1930/07/10.
D 20033 DE 1931/06/03.
D 22992 DE 1933/08/29.
Conclusões: Os agentes da Policia de Vigilancia e Defesa do Estado respondem no Tribunal Militar, nos termos do Decreto n 18582, de 10 de Julho de 1930, pelos crimes previstos e punidos no Codigo Penal, praticados no exercicio das suas funções ou em virtude de deveres impostos pelas leis e regulamentos da mesma Policia.

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