Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00004104 |
Parecer: | P000521965 |
Nº do Documento: | PPA19651028005260 |
Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL SEGURO AUTOMÓVEL APREENSÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL TRANSPORTE PASSAGEIRO GRATUITIDADE |
Área Temática: | DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV / DIR ECON * DIR SEG / CONT REF/COMP |
Legislação: | CE54 ART43 N2. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | AS STJ DE 1963/02/20 IN BMJ 124 PAG420. AC RL DE 1964/02/12 IN DIR ANO10 PAG71. AC RP DE 1964/05/22 IN DIR ANO10 PAG578. |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: | * CONT ANJUR DIR TRANSP * DIR RODOV. |
Conclusões: | 1 - Verificando-se um acidente, em que sofreram prejuizos ou danos pessoas transportadas gratuitamente num veiculo, este deve ser apreendido, nos termos do n 2 do artigo 43 do Codigo da Estrada, se o seguro de responsabilidade civil as não abranger; 2 - A prova da transferencia da responsabilidade quanto a essas pessoas, deve ser feita pela exibição da respectiva apolice de seguro; 3 - Mas podera ser feita pela apresentação do cartão de identidade de segurado, a que se referem as Portarias ns 11267, de 12 de Fevereiro de 1946, e 17545, de 22 de Janeiro de 1960, desde que do mesmo passe a constatar a indicação sobre se houver ou não transferencia da responsabilidade civil pelos danos ou prejuizos causados a passageiros transportados gratuitamente nos veiculos. |
Texto Integral: |