Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007572
Parecer: P000931984
Nº do Documento: PPA19841029009363
Descritores: LICENÇA ILIMITADA
EMBAIXADOR
INQUIRIDOR
IMPEDIMENTO
MAGISTRADO
Livro: 63
Pedido: 10/01/1984
Data de Distribuição: 10/01/1984
Relator: ALVES CARDOSO
Sessões: 01
Data da Votação: 10/29/1984
Tipo de Votação: MAIORIA COM 4 VOT VEN
Sigla do Departamento 1: PGR
Entidades do Departamento 1: PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
Privacidade: [13]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
Ref. Pareceres:P001001977
P000831960
P001961984
Legislação:CONST76 ART138 A ART202 E.
L DE 1913/06/14 ART26 ART27.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART24 ART26.
DL 43285 DE 1960/11/03.
DL 47331 DE 1966/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 640/74 DE 1974/11/20 ART33 PAR1.
EA72 ART74 ART78.
EDF84 ART51.
Conclusões: 1 - A nomeação como embaixador de um ajudante do Procurador Geral da Republica na licença ilimitada, ao abrigo do paragrafo 1 do artigo 33 da Lei Organica do Ministerio dos Negocios Estrangeiros (Decreto-Lei n 47331, de 23 de Novembro de 1966, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n 640/74, de 20 de Novembro), não faz cessar esta situação;
2 - Um magistrado nas condições referidas na conclusão 1, ao aposentar-se como embaixador, deixa a situação de licença ilimitada, mas conserva em relação ao cargo de ajudante do Procurador Geral os especiais vinculos que ligam um funcionario aposentado ao cargo exercido;
3 - O DR Manuel João da Palma Carlos, encontrando-se nas condições referidas na conclusão 2, reune os requisitos legais para prosseguir como inquiridor no processo de inquerito instaurado a actuação dos Assessores Juridicos da Assembleia da Republica, Drs Bernardo da Gama Lobo Xavier e Augusto Cesar Quadros de Morais Sarmento, e para poder continuar como instrutor na eventualidade de o processo referido prosseguir como processo disciplinar.

Texto Integral: