Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002937
Parecer: I001131949
Nº do Documento: PIN19491207011358
Descritores: CONTRATO
TRANSPORTE
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CULPA
ARMADOR
Livro: 58
Pedido: 12/03/1949
Data de Distribuição: 12/03/1949
Relator: VITOR FAVEIRO
Sessões: 01
Data Informação/Parecer: 12/07/1949
Data do Despacho da PGR: 12/07/1949
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Privacidade: [09]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR INT PUBL * DIR MAR.
Direito Internacional:CONV PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS EM MATERIA DE CONHECIMENTOS BRUXELAS 1924/08/25
Conclusões: 1 - Se, no Decreto, ha o proposito de aplicar a Convenção a todos os contratos de transporte titulados naqueles termos, mesmo para o comercio de importação de portos estrangeiros, deve eliminar-se do artigo 1 do Decreto a expressão "emitidos em territorio portugues", para que os tribunais portugueses, quando tenham de apreciar os efeitos relativos a esses contratos, designadamente a responsabilidade extra contratual, apliquem o conteudo da convenção, como direito interno local;
2 - Se ha o proposito de aplicar a Convenção so ao comercio de exportação, deve fazer-se a isso referencia no relatorio;
3 - Sugere-se, em qualquer dos casos, a formulação de um outro artigo com o seguinte conteudo:
"O portador do conhecimento pode demonstrar a culpa pessoal do armador ou as culpas dos seus subordinados, quando os danos sejam provenientes de qualquer dos factos estabelecidos nas alineas c) a p) do n 2 do artigo 4 da Convenção".

Texto Integral: