Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002937 |
Parecer: | I001131949 |
Nº do Documento: | PIN19491207011358 |
Descritores: | CONTRATO TRANSPORTE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CULPA ARMADOR |
Livro: | 58 |
Pedido: | 12/03/1949 |
Data de Distribuição: | 12/03/1949 |
Relator: | VITOR FAVEIRO |
Sessões: | 01 |
Data Informação/Parecer: | 12/07/1949 |
Data do Despacho da PGR: | 12/07/1949 |
Sigla do Departamento 1: | MJ |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
Privacidade: | [09] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Área Temática: | DIR INT PUBL * DIR MAR. |
Direito Internacional: | CONV PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS EM MATERIA DE CONHECIMENTOS BRUXELAS 1924/08/25 |
Conclusões: | 1 - Se, no Decreto, ha o proposito de aplicar a Convenção a todos os contratos de transporte titulados naqueles termos, mesmo para o comercio de importação de portos estrangeiros, deve eliminar-se do artigo 1 do Decreto a expressão "emitidos em territorio portugues", para que os tribunais portugueses, quando tenham de apreciar os efeitos relativos a esses contratos, designadamente a responsabilidade extra contratual, apliquem o conteudo da convenção, como direito interno local; 2 - Se ha o proposito de aplicar a Convenção so ao comercio de exportação, deve fazer-se a isso referencia no relatorio; 3 - Sugere-se, em qualquer dos casos, a formulação de um outro artigo com o seguinte conteudo: "O portador do conhecimento pode demonstrar a culpa pessoal do armador ou as culpas dos seus subordinados, quando os danos sejam provenientes de qualquer dos factos estabelecidos nas alineas c) a p) do n 2 do artigo 4 da Convenção". |
Texto Integral: |