Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007609
Parecer: P001301984
Nº do Documento: PPA19850314013063
Descritores: ACIDENTE
AGENTE AJURAMENTADO
AUTOPSIA
VIAS FERREAS
REMOÇÃO DE CADAVER
Conclusões: 1 - Os agentes ajuramentados dos Caminhos de Ferro Portugueses, EP (CP) são equiparados aos agentes da autoridade publica, com autoridade publica, com competencia para lavrarem os autos de noticia e assumir as providencias necessarias a preservação dos vestigios quando dentro das zonas dos caminhos de ferro for cometido "algum crime, delito, ou contravenção", ou ocorrer algum "acidente";
2 - Nas circunstancias referidas na conclusão anterior, ponderados os interesses em presença, os agentes ajuramentados da CP podem efectuar o levantamento dos restos mortais que dificultem a circulação ferroviaria, desde que tenham previamente recolhido os vestigios existentes no local ou tenham providenciado por essa recolha por entidade melhor apetrechada tecnicamente;
3 - O projecto de diploma que, ao aditar um numero do artigo 14 do Decreto-Lei n 274/82, de 14 de Julho, atribui competencia aos agentes da CP para retirar o cadaver da via ferrea, apresenta-se, assim, desnecessario.

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