Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00007609 |
Parecer: | P001301984 |
Nº do Documento: | PPA19850314013063 |
Descritores: | ACIDENTE AGENTE AJURAMENTADO AUTOPSIA VIAS FERREAS REMOÇÃO DE CADAVER |
Livro: | 63 |
Pedido: | 12/18/1984 |
Data de Distribuição: | 12/20/1984 |
Relator: | CABRAL BARRETO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 03/14/1985 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
Sigla do Departamento 1: | MJ |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 04/18/1985 |
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Privacidade: | [02] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Área Temática: | DIR PROC PENAL. |
Ref. Pareceres: | P000901948 P000481968 P001501982 |
Legislação: | CPP29 ART162 - ART164 ART175 ART176. DL 4893 DE 1918/09/28 ART20. DL 39780 DE 1954/08/21 NA REDACÇÃO DO DL 48594 DE 1968/09/26 ART53 - ART56 ART61. DL 109/77 DE 1977/03/25 ART7. DL 274/82 DE 1982/07/14 ART14. DL 35007 DE 1945/10/13 ART7. DN 171/82 DE 1982/08/16. DN 28/83 DE 1983/01/27. |
Conclusões: | 1 - Os agentes ajuramentados dos Caminhos de Ferro Portugueses, EP (CP) são equiparados aos agentes da autoridade publica, com autoridade publica, com competencia para lavrarem os autos de noticia e assumir as providencias necessarias a preservação dos vestigios quando dentro das zonas dos caminhos de ferro for cometido "algum crime, delito, ou contravenção", ou ocorrer algum "acidente"; 2 - Nas circunstancias referidas na conclusão anterior, ponderados os interesses em presença, os agentes ajuramentados da CP podem efectuar o levantamento dos restos mortais que dificultem a circulação ferroviaria, desde que tenham previamente recolhido os vestigios existentes no local ou tenham providenciado por essa recolha por entidade melhor apetrechada tecnicamente; 3 - O projecto de diploma que, ao aditar um numero do artigo 14 do Decreto-Lei n 274/82, de 14 de Julho, atribui competencia aos agentes da CP para retirar o cadaver da via ferrea, apresenta-se, assim, desnecessario. |
Texto Integral: |