Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00004931 |
Parecer: | P000911986 |
Nº do Documento: | PPA19870122009163 |
Descritores: | ADMINISTRAÇÃO PUBLICA GARANTIAS DOS ADMINISTRADOS DIREITO A INFORMAÇÃO ACESSO A INFORMAÇÃO DIREITO DE CONSULTA RECURSO CONTENCIOSO PROCESSO RECUSA INFORMAÇÃO EMPRESA PUBLICA ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA DO ESTADO DOCUMENTO EMPREITADA ACTO DE GESTÃO PUBLICA ACTO DE GESTÃO PRIVADA * CONT REF/COMP |
Livro: | 63 |
Pedido: | 11/25/1986 |
Data de Distribuição: | 11/27/1986 |
Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 01/22/1987 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MOPTC |
Entidades do Departamento 1: | MIN DAS OBRAS PUBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Referências de outras publicações: | VOLUME V - PARECERES PAG. 497 |
Área Temática: | DIR ADM * GARANT ADM / DIR CONST * DIR FUND / DIR CIV * DIR OBG. |
Legislação: | CONST76 ART268.; LPTA85 ART82.; CCIV66 ART573 ART574 ART575 ART576.; CPC67 ART519 ART528 ART1476 ART1477.; DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N1 ART46 N2.; DL 235/86 DE 1986/08/18 ART1 N3.; DL 48871 DE 1969/02/19 ART1 N3. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: | * CONT DESC ACTO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO PARA CONSULTA. DOCUMENTO CONFIDENCIAL. TUTELA ADMINISTRATIVA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. |
Conclusões: | 1 - A norma do n 1 do artigo 268 da Constituição da Republica e de aplicação imediata, e aplica-se a toda a Administração, incluindo a administração indirecta do Estado, nomeadamente as empresas publicas; 2 - O referido preceito constitucional visa apenas a actuação da Administração quando no exercicio de um poder de autoridade - o poder administrativo -, sujeita ao direito publico, não abrangendo, assim, os processos subordinados ao direito privado; 3 - Quando os processos promovidos pela Administração decorram sob a egide do direito publico (administrativo), devem as autoridades publicas facultar aos interessados a consulta dos processos ou documentos, nos termos e para os fins indicados no n 1 do artigo 82 do Decreto-Lei n 267/85, de 16 de Julho (Lei de Processo nos Tribunais Administrativos), que regulamenta aquele preceito constitucional, observando-se, no caso de recusa, os tramites fixados nos numeros e artigos seguintes; 4 - Quando os processos sejam regulados pelo direito privado, deve a Administração informar os interessados e facultar-lhes a consulta dos processos ou documentos necessarios, nos termos e para os fins dos artigos 573 a 576 do Codigo Civil; 5 - Se a Administração recusar a consulta prevista na conclusão anterior, pode o interessado usar o procedimento previsto nos artigos 1476 e 1477 do Codigo de Processo Civil, perante os tribunais comuns; 6 - Os processos de concursos promovidos pela Ana Aeroportos e Navegação Aerea, EP, e pelos CTT/TLP, a que se refere o presente parecer, decorreram sob a egide do direito privado; 7 - Os poderes de tutela governamental sobre as empresas publicas são apenas os expressamente consignados na lei e, entre eles, não se compreende o de ordenar a Ana, EP, que assegure a consulta do respectivo processo aos candidatos no concurso referido na conclusão anterior; 8 - Como presidente do Conselho Geral da Ana, EP, não dispõe o Ministro das Obras Publicas, Transporte e Comunicações de competencia que lhe permita emitir ordens ou recomendações ao Conselho de Gerencia da empresa. |
Texto Integral: |