Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00004931
Parecer: P000911986
Nº do Documento: PPA19870122009163
Descritores: ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
GARANTIAS DOS ADMINISTRADOS
DIREITO A INFORMAÇÃO
ACESSO A INFORMAÇÃO
DIREITO DE CONSULTA
RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSO
RECUSA
INFORMAÇÃO
EMPRESA PUBLICA
ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA DO ESTADO
DOCUMENTO
EMPREITADA
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
* CONT REF/COMP
Livro: 63
Pedido: 11/25/1986
Data de Distribuição: 11/27/1986
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Sessões: 01
Data da Votação: 01/22/1987
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MOPTC
Entidades do Departamento 1: MIN DAS OBRAS PUBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 000000
Referências de outras publicações: VOLUME V - PARECERES PAG. 497
Área Temática:DIR ADM * GARANT ADM / DIR CONST * DIR FUND / DIR CIV * DIR OBG.
Legislação:CONST76 ART268.; LPTA85 ART82.; CCIV66 ART573 ART574 ART575 ART576.; CPC67 ART519 ART528 ART1476 ART1477.; DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N1 ART46 N2.; DL 235/86 DE 1986/08/18 ART1 N3.; DL 48871 DE 1969/02/19 ART1 N3.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:* CONT DESC
ACTO ADMINISTRATIVO.
INTIMAÇÃO PARA CONSULTA.
DOCUMENTO CONFIDENCIAL.
TUTELA ADMINISTRATIVA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.

Conclusões: 1 - A norma do n 1 do artigo 268 da Constituição da Republica e de aplicação imediata, e aplica-se a toda a Administração, incluindo a administração indirecta do Estado, nomeadamente as empresas publicas;
2 - O referido preceito constitucional visa apenas a actuação da Administração quando no exercicio de um poder de autoridade - o poder administrativo -, sujeita ao direito publico, não abrangendo, assim, os processos subordinados ao direito privado;
3 - Quando os processos promovidos pela Administração decorram sob a egide do direito publico (administrativo), devem as autoridades publicas facultar aos interessados a consulta dos processos ou documentos, nos termos e para os fins indicados no n 1 do artigo 82 do Decreto-Lei n 267/85, de 16 de Julho (Lei de Processo nos Tribunais Administrativos), que regulamenta aquele preceito constitucional, observando-se, no caso de recusa, os tramites fixados nos numeros e artigos seguintes;
4 - Quando os processos sejam regulados pelo direito privado, deve a Administração informar os interessados e facultar-lhes a consulta dos processos ou documentos necessarios, nos termos e para os fins dos artigos 573 a 576 do Codigo Civil;
5 - Se a Administração recusar a consulta prevista na conclusão anterior, pode o interessado usar o procedimento previsto nos artigos 1476 e 1477 do Codigo de Processo Civil, perante os tribunais comuns;
6 - Os processos de concursos promovidos pela Ana Aeroportos e Navegação Aerea, EP, e pelos CTT/TLP, a que se refere o presente parecer, decorreram sob a egide do direito privado;
7 - Os poderes de tutela governamental sobre as empresas publicas são apenas os expressamente consignados na lei e, entre eles, não se compreende o de ordenar a Ana, EP, que assegure a consulta do respectivo processo aos candidatos no concurso referido na conclusão anterior;
8 - Como presidente do Conselho Geral da Ana, EP, não dispõe o Ministro das Obras Publicas, Transporte e Comunicações de competencia que lhe permita emitir ordens ou recomendações ao Conselho de Gerencia da empresa.

Texto Integral: