Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003023 |
Parecer: | P000792008 |
Nº do Documento: | PPA07052009007900 |
Descritores: | TELECOMUNICAÇÕES COMUNICAÇÃO ELECTRÓNICA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DADOS PESSOAIS TRATAMENTO DADOS DE TRÁFEGO DADOS DE CONTEÚDO DADOS DE LOCALIZAÇÃO ESCUTA TELEFÓNICA DEVER DE COOPERAÇÃO COM A JUSTIÇA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ACESSO A DADOS TRANSMISSÃO DADOS EM SUPORTE ELECTRÓNICO DADOS EM SUPORTE DE PAPEL FICHEIRO CONSERVAÇÃO ARQUIVAMENTO PRAZO-LIMITE ELIMINAÇÃO ANONIMATO PROTECÇÃO DA VIDA PRIVADA PROTECÇÃO DE DADOS |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 101/2007 |
Data Oficio: | 07/17/2007 |
Pedido: | 07/17/2007 |
Data de Distribuição: | 12/03/2008 |
Relator: | PEREIRA COUTINHO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 05/07/2009 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Sigla do Departamento 1: | PGR |
Entidades do Departamento 1: | DESPACHO DE S.EXA.VICE PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 02-10-2009 |
Nº do Jornal Oficial: | 192 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 40144 |
Indicação 2: | ASSESSOR: TERESA BREIA |
Conclusões: | 1.ª - Aos dados de tráfego, dados de localização, registos de comunicações, registos de chamadas interceptadas e informações sobre o nome, morada e número de assinante que não figurem em listas de assinantes, inscritos em suporte de papel e estruturados em ficheiros, que sejam produto do tratamento de dados constantes de suporte electrónico com a finalidade de serem transmitidos aos órgãos de polícia criminal e autoridades judiciárias, aplica-se o regime de tratamento dos dados pessoais estabelecido pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, Lei da Protecção de Dados Pessoais; 2.ª - Os dados, registos e informações inscritos em suporte de papel, mencionados na conclusão anterior, não deverão ser conservados pelas empresas operadoras para além do período necessário para a sua transmissão às entidades referidas; 3.ª - Às empresas operadoras de telecomunicações não é exigido qualquer juízo sobre a relevância das vicissitudes do processo penal em curso quanto à pertinência ou necessidade de conservação dos referidos elementos. |