Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00005926 |
Parecer: | P001881977 |
Nº do Documento: | PPA19771110018861 |
Descritores: | ADIDOS QUADRO GERAL DE ADIDOS MAGISTRATURA ULTRAMARINA EXONERAÇÃO REINTEGRAÇÃO |
Livro: | 61 |
Pedido: | 08/16/1977 |
Data de Distribuição: | 08/31/1977 |
Relator: | MILLER SIMÕES |
Sessões: | 02 |
Data da Votação: | 11/10/1977 |
Tipo de Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Sigla do Departamento 1: | PCM |
Entidades do Departamento 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 11/29/1977 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 780126 |
Nº do Jornal Oficial: | 22 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 546 |
Nº do Boletim do M.J.: | 279 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 36 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL. |
Legislação: | D 17880 DE 1930/01/15 ART23. DL 294/76 DE 1976/04/22 ART17 N1 ART21 N3. |
Conclusões: | 1 - Um juiz de direito do ultramar, exonerado por portaria publicada no Diario do Governo, 2 serie, de 19 de Maio de 1966, e reintegrado, ao abrigo do artigo 23 do Decreto n 17880, de 15 de Janeiro de 1930, no quadro da mesma magistratura por despacho publicado no Diario do Governo, 2 serie, de 30 de Outubro de 1975, não estava vinculado ao Estado em 22 de Janeiro de 1975, não preenchendo, assim, o requisito principal de ingresso no quadro geral de adidos definido na alinea a) do n 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n 294/76, de 22 de Abril, segundo a redacção do Decreto-Lei n 819/76, de 12 de Novembro; 2 - A situação descrita na conclusão anterior não constitui um caso omisso no Decreto-Lei n 294/76 que haja de ser integrado por aplicação analogica de outras disposições do mesmo diploma. |
Texto Integral: |