Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002934
Parecer: P001101949
Nº do Documento: PPA19491222011058
Descritores: TRIBUNAL MARÍTIMO
CRIME MARÍTIMO
EMBARQUE CLANDESTINO
EMIGRAÇÃO CLANDESTINA
ALICIAMENTO
Livro: 58
Pedido: 11/25/1949
Data de Distribuição: 11/30/1949
Relator: VITOR FAVEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 12/22/1949
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MI
Entidades do Departamento 1: MIN DO INTERIOR
Serviços do Departamento 1: POLICIA INTERNACIONAL E DE DEFESA DO ESTADO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 01/04/1950
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DG 500202
Nº do Jornal Oficial: 27
Nº da Página do Jornal Oficial: 556
Nº do Boletim do M.J.: 18
Nº da Página do Boletim do M.J.: 152
Área Temática:DIR PROC PENAL / DIR TRANSP * DIR MARIT.
Ref. Pareceres:P000111945
P000381947
Legislação:CPDMM43 ART3 ART4 ART126 ART127 ART163 ART164 PARUNICO ART264.
D 5624 DE 1919/05/10 ART39.
D 20326 DE 1931/09/21 ART1.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - O facto de um maritimo inscrito na capitania comprar um barco e, sem organizar o rol de matricula nem legalizar a saida, aliciar outras pessoas a emigrarem com ele no referido barco, não constitue qualquer dos crimes de embarque clandestino previstos nos artigos 163 e 164 do Codigo Penal e Disciplinar da Marinha Mercante;
2 - Constitue o crime de aliciamento a emigração, previsto no artigo 1 do Decreto n 20326, de 21 de Setembro de 1931;
3 - Pode constituir tambem a tentativa de emigração clandestina se os actos praticados puderem ser considerados como começo de execução do acto de emigração;
4 - Compete aos tribunais comuns o julgamento conjunto das duas infracções, e a decisão sobre se, quando a esta infracção, os factos cometidos são actos de execução ou se apenas actos preparatorios não puniveis.

Texto Integral: