Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002934 |
Parecer: | P001101949 |
Nº do Documento: | PPA19491222011058 |
Descritores: | TRIBUNAL MARÍTIMO CRIME MARÍTIMO EMBARQUE CLANDESTINO EMIGRAÇÃO CLANDESTINA ALICIAMENTO |
Livro: | 58 |
Pedido: | 11/25/1949 |
Data de Distribuição: | 11/30/1949 |
Relator: | VITOR FAVEIRO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 12/22/1949 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MI |
Entidades do Departamento 1: | MIN DO INTERIOR |
Serviços do Departamento 1: | POLICIA INTERNACIONAL E DE DEFESA DO ESTADO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 01/04/1950 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 500202 |
Nº do Jornal Oficial: | 27 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 556 |
Nº do Boletim do M.J.: | 18 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 152 |
Área Temática: | DIR PROC PENAL / DIR TRANSP * DIR MARIT. |
Ref. Pareceres: | P000111945 P000381947 |
Legislação: | CPDMM43 ART3 ART4 ART126 ART127 ART163 ART164 PARUNICO ART264. D 5624 DE 1919/05/10 ART39. D 20326 DE 1931/09/21 ART1. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | 1 - O facto de um maritimo inscrito na capitania comprar um barco e, sem organizar o rol de matricula nem legalizar a saida, aliciar outras pessoas a emigrarem com ele no referido barco, não constitue qualquer dos crimes de embarque clandestino previstos nos artigos 163 e 164 do Codigo Penal e Disciplinar da Marinha Mercante; 2 - Constitue o crime de aliciamento a emigração, previsto no artigo 1 do Decreto n 20326, de 21 de Setembro de 1931; 3 - Pode constituir tambem a tentativa de emigração clandestina se os actos praticados puderem ser considerados como começo de execução do acto de emigração; 4 - Compete aos tribunais comuns o julgamento conjunto das duas infracções, e a decisão sobre se, quando a esta infracção, os factos cometidos são actos de execução ou se apenas actos preparatorios não puniveis. |
Texto Integral: |