Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00002934 |
| Parecer: | P001101949 |
| Nº do Documento: | PPA19491222011058 |
| Descritores: | TRIBUNAL MARÍTIMO CRIME MARÍTIMO EMBARQUE CLANDESTINO EMIGRAÇÃO CLANDESTINA ALICIAMENTO |
| Livro: | 58 |
| Pedido: | 11/25/1949 |
| Data de Distribuição: | 11/30/1949 |
| Relator: | VITOR FAVEIRO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 12/22/1949 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MI |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DO INTERIOR |
| Serviços do Departamento 1: | POLICIA INTERNACIONAL E DE DEFESA DO ESTADO |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 01/04/1950 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DG 500202 |
| Nº do Jornal Oficial: | 27 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 556 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 18 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 152 |
| Área Temática: | DIR PROC PENAL / DIR TRANSP * DIR MARIT. |
| Ref. Pareceres: | P000111945 P000381947 |
| Legislação: | CPDMM43 ART3 ART4 ART126 ART127 ART163 ART164 PARUNICO ART264. D 5624 DE 1919/05/10 ART39. D 20326 DE 1931/09/21 ART1. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - O facto de um maritimo inscrito na capitania comprar um barco e, sem organizar o rol de matricula nem legalizar a saida, aliciar outras pessoas a emigrarem com ele no referido barco, não constitue qualquer dos crimes de embarque clandestino previstos nos artigos 163 e 164 do Codigo Penal e Disciplinar da Marinha Mercante; 2 - Constitue o crime de aliciamento a emigração, previsto no artigo 1 do Decreto n 20326, de 21 de Setembro de 1931; 3 - Pode constituir tambem a tentativa de emigração clandestina se os actos praticados puderem ser considerados como começo de execução do acto de emigração; 4 - Compete aos tribunais comuns o julgamento conjunto das duas infracções, e a decisão sobre se, quando a esta infracção, os factos cometidos são actos de execução ou se apenas actos preparatorios não puniveis. |
| Texto Integral: |