Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00007866 |
Parecer: | P000911987 |
Nº do Documento: | PPA19880513009163 |
Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO INSPECTOR DO ENSINO PRIMARIO INSPECTOR ESCOLAR INSPECÇÃO GERAL DO ENSINO ENSINO PRIMARIO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
Livro: | 63 |
Pedido: | 08/28/1987 |
Data de Distribuição: | 10/01/1987 |
Relator: | LOPES ROCHA |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 05/13/1988 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MFIN |
Entidades do Departamento 1: | SE DO ORÇAMENTO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 06/14/1988 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 880926 |
Nº do Jornal Oficial: | 223 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 8887 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES. |
Legislação: | D 22369 DE 1933/03/30 ART176 B ART179 ART180 ART181.; D 26115 DE 1935/11/23.; D 26175 DE 1935/12/31.; D 26503 DE 1936/04/06.; D 27279 DE 1936/11/24 ART12.; D 16669 DE 1929/03/27.; DL 32691 DE 1943/02/26.; DL 540/79 DE 1979/12/31 ART5 N5 N6 N10 ART33 ART34.; DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7 ART7-A ART7-B.; DL 245/81 DE 1981/08/28.; PORT 916/83 DE 1983/10/07. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | 1 - Não existe disposição legal que tenha determinado a equiparação da categoria de inspector principal, a que se referem os artigos 176, alinea b), 179, 180 e 181 do Decreto n 22369, de 30 de Março de 1933 a qualquer categoria de inspectores em serviço no ensino primario que, por força das normas transitorias do Decreto-Lei n 540/79, de 31 de Dezembro, pudessem ser providos no cargo de inspector principal, criado por este diploma; 2 - Para os efeitos do Decreto-Lei n 110-A/81, de 14 de Maio e da Portaria n 916/83, de 7 de Outubro, não existe equivalencia entre as categorias de inspector principal referidas na conclusão anterior. Termos em que se nos afigura correcto o despacho da Direcção dos Serviços da Caixa Nacional de Previdencia que, no uso de competencia delegada, indeferiu a pretensão de (...). |
Texto Integral: |