Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002330
Parecer: P001072003
Nº do Documento: PPA200520040010700
Descritores: DESPEJO ADMINISTRATIVO
DIREITO DE OCUPAÇÃO
OCUPAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO
CASA ECONÓMICA
HABITAÇÃO
PATRIMÓNIO AUTÁRQUICO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
ÓRGÃO EXECUTIVO
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA IMPLÍCITA
DECISÃO
DELIBERAÇÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
AUTOTUTELA EXECUTIVA
REVOGAÇÃO TÁCITA
CADUCIDADE
Livro: 00
Numero Oficio: 5186
Data Oficio: 09/25/2003
Pedido: 09/30/2003
Data de Distribuição: 10/23/2003
Relator: BARRETO NUNES
Sessões: 01
Data da Votação: 05/20/2004
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MCOTA
Entidades do Departamento 1: SE DA ADMNISTRAÇÃO LOCAL
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 08/17/2005
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 22-09-2005
Nº do Jornal Oficial: 183
Nº da Página do Jornal Oficial: 13752
Indicação 2: ASSESSOR:LUBÉLIA HENRIQUES
Conclusões: 1ª - Não obstante a revogação do Decreto-Lei nº 34486 de 6 de Abril de 1945, o Decreto nº 35106, de 6 de Novembro do mesmo ano, que o regulamentou, mantém-se em vigor, continuando a regular no seu artigo 12º o despejo dos ocupantes, a título precário, das casas para famílias pobres pertencentes aos municípios;
2ª - Compete à câmara municipal ordenar o despejo dos ocupantes a título precário das casas para famílias pobres pertencentes aos municípios, nos termos dos artigos 12º e 13º do Decreto nº 35106, e 64º, nº 7, alínea d), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro;
3ª - A competência referida na conclusão anterior pode ser delegada no presidente da câmara, ao abrigo do disposto nos artigos 64º, nº 7, alínea d), e 65º, nº 1, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro;
4ª - A execução dos despejos referidos nas anteriores conclusões cabe na competência do presidente da câmara, através dos respectivos serviços, coadjuvados, se necessário, pelas forças policiais.