Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00006678 |
Parecer: | P000811980 |
Nº do Documento: | PPA19800710008162 |
Descritores: | CORPO DE BOMBEIROS LEI ESPECIAL SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS FINANÇAS LOCAIS COMPARTICIPAÇÃO SUBSIDIO |
Livro: | 62 |
Pedido: | 05/12/1980 |
Data de Distribuição: | 05/15/1980 |
Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 07/10/1980 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
Sigla do Departamento 1: | MAI |
Entidades do Departamento 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 07/30/1980 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 801107 |
Nº do Jornal Oficial: | 258 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 7202 |
Nº do Boletim do M.J.: | 304 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 107 |
Área Temática: | DIR ADM * ADM PUBL. |
Legislação: | L 10/79 DE 1979/03/20. CADM40 ART708. LFL79 ART5 A ART16. DL 388/78 COM A REDACÇÃO DA L 10/79 DE 1979/03/20 ART3N1 E ART5 ART6. |
Conclusões: | 1 - A Lei n 10/79, de 20 de Março, que ratifica o Decreto-Lei n 388/78, de 9 de Dezembro, como lei especial que e, afasta a aplicação do artigo 16 da Lei das Finanças Locais, aprovado pela Lei n 1/79, de 2 de Janeiro; 2 - A Lei n 10/79, de 20 de Março, permite a inclusão dos bombeiros municipais e dos sapadores bombeiros, como beneficiarios dos subsidios a atribuir, quer da colecta quer das dotações inscritas no orçamento do Ministerio da Administração Interna, embora os destas, ao contrario dos da colecta prevista no n 1 alinea a) do artigo 5, não estejam sujeitos as directivas consagradas no artigo 6 da mesma. |
Texto Integral: |