Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00006678
Parecer: P000811980
Nº do Documento: PPA19800710008162
Descritores: CORPO DE BOMBEIROS
LEI ESPECIAL
SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS
FINANÇAS LOCAIS
COMPARTICIPAÇÃO
SUBSIDIO
Livro: 62
Pedido: 05/12/1980
Data de Distribuição: 05/15/1980
Relator: ANSELMO RODRIGUES
Sessões: 01
Data da Votação: 07/10/1980
Tipo de Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Sigla do Departamento 1: MAI
Entidades do Departamento 1: SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 07/30/1980
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 801107
Nº do Jornal Oficial: 258
Nº da Página do Jornal Oficial: 7202
Nº do Boletim do M.J.: 304
Nº da Página do Boletim do M.J.: 107
Área Temática:DIR ADM * ADM PUBL.
Legislação:L 10/79 DE 1979/03/20.
CADM40 ART708.
LFL79 ART5 A ART16.
DL 388/78 COM A REDACÇÃO DA L 10/79 DE 1979/03/20 ART3N1 E ART5 ART6.
Conclusões: 1 - A Lei n 10/79, de 20 de Março, que ratifica o Decreto-Lei n 388/78, de 9 de Dezembro, como lei especial que e, afasta a aplicação do artigo 16 da Lei das Finanças Locais, aprovado pela Lei n 1/79, de 2 de Janeiro;
2 - A Lei n 10/79, de 20 de Março, permite a inclusão dos bombeiros municipais e dos sapadores bombeiros, como beneficiarios dos subsidios a atribuir, quer da colecta quer das dotações inscritas no orçamento do Ministerio da Administração Interna, embora os destas, ao contrario dos da colecta prevista no n 1 alinea a) do artigo 5, não estejam sujeitos as directivas consagradas no artigo 6 da mesma.

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