Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00004923
Parecer: P000831986
Nº do Documento: PPA19861217008363
Descritores: ACUMULAÇÃO
FUNÇÃO PUBLICA
VEREADOR A TEMPO INTEIRO
VEREADOR EM REGIME DE MEIO TEMPO
VEREADOR EM REGIME DE PERMANENCIA
VEREADOR A TEMPO PARCIAL
SUBSIDIO
DIREITO DE OPÇÃO
REMUNERAÇÃO
PESSOAL DIRIGENTE
CARGO PUBLICO
Livro: 63
Pedido: 10/21/1986
Data de Distribuição: 10/23/1986
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Sessões: 01
Data da Votação: 12/17/1986
Tipo de Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Sigla do Departamento 1: MPAT
Entidades do Departamento 1: SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 03/09/1987
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 870514
Nº do Jornal Oficial: 110
Nº da Página do Jornal Oficial: 6137
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Ref. Pareceres:P002511978
P000611984
P001421978
Legislação:L 44/77 DE 1977/06/23 ART1 ART3 ART7 ART8.
L 9/81 DE 1981/06/26 ART1 ART3 ART4 ART10.
LAL84 ART44 ART45.
L 25/85 DE 1985/08/12.
CONST76 ART269 N1 N4 N5.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART5 ART8 ART9.
Conclusões: 1 - So e permitida a acumulação de empregos ou cargos publicos quando a lei expressamente o admitir;
2 - O pessoal dirigente da função publica pode desempenhar, exclusivamente, em comissão extraordinaria de serviço, o cargo de vereador a tempo inteiro - "vereador em regime de permanencia", na terminologia e regime definidos no Decreto-Lei n 100/84, de 29 de Março, na redacção da Lei n 25/85, de 12 de Agosto -, suspendendo-se a sua comissão de serviço;
3 - O pessoal referido na conclusão anterior pode exercer, em acumulação, o cargo de "vereador em regime de não permanencia", com o regime definido na Lei n 9/81, de 26 de Junho;
4 - O pessoal referido nas conclusões 2 e 3 não pode exercer o cargo de "vereador a meio tempo", definido nos ns 3 a 5 do artigo 45 do Decreto-Lei n 100/84, nem exclusivamente - o que implicaria a suspensão da respectiva comissão de serviço -, nem em acumulação;
5 - Relativamente aos "vereadores a meio tempo" so e possivel configurar um direito de opção pela melhor remuneração nas situações previstas na alinea c) do n 1 do artigo 3 da Lei n 9/81.

Texto Integral: