Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003385 |
Parecer: | I000302016 |
Nº do Documento: | PPA31012017003000 |
Descritores: | PROTECÇÃO DOS BENS CULTURAIS CONFLITO ARMADO REGIME DE PROTEÇÃO REFORÇADA PATRIMÓNIO CULTURAL MUNDIAL CRIME DE GUERRA SEGUNDO PROTOCOLO CONVENÇÃO UNESCO |
Área Temática: | DIR INT PUBL / TRATADOS / DIR PENAL INT/ DIR PENAL |
Ref. Pareceres: | I0001462001 |
Legislação: | CRP76 ART52 ART78 ; CP82 ART109 ART103 ; RAR 26/2000 DE 2000/03/30 ; DPR 13/2000 DE 2000/03/30; RAR 86/2004 DE 2004/12/30; L 13/85 DE 1985/07/06; L 107/2001 DE 2001/09/08; L 31/2004 DE 2004/07/22; L 100/2003 DE 2003/11/15 ART 46; L 30/2016 DE 2016/08/23 |
Direito Comunitário: | REGULAMENTO 3911/92 |
Direito Internacional: | CONV SOBRE PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE CULTURAL DE HAIA 1954/05/14; REGUL EXECUÇÃO DA CONV IN AVISO 66/2001 IN DR 16/07/2001; PRIMEIRO PROTOCOLO À CONV PARA PROTEÇÃO DE BENS CULTURAIS EM CASO DE CONFLITO ARMADO; |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | 1.ª – O Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado (Protocolo), adotado em 26 de março de 1999, constitui o instrumento de direito internacional mais aprofundado e inovatório no domínio da proteção jurídica dos bens culturais em caso de conflito armado; 2.ª – A adesão ao Protocolo não suscita incompatibilidade com normas constitucionais ou infraconstitucionais; 3.ª – Todavia, nos termos expostos no ponto 6.2., os compromissos decorrentes da adesão reclamam alguma adaptação do nosso ordenamento jurídico. |