Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003385
Parecer: I000302016
Nº do Documento: PPA31012017003000
Descritores: PROTECÇÃO DOS BENS CULTURAIS
CONFLITO ARMADO
REGIME DE PROTEÇÃO REFORÇADA
PATRIMÓNIO CULTURAL MUNDIAL
CRIME DE GUERRA
SEGUNDO PROTOCOLO
CONVENÇÃO
UNESCO
Área Temática:DIR INT PUBL / TRATADOS / DIR PENAL INT/ DIR PENAL
Ref. Pareceres:I0001462001
Legislação:CRP76 ART52 ART78 ; CP82 ART109 ART103 ; RAR 26/2000 DE 2000/03/30 ; DPR 13/2000 DE 2000/03/30; RAR 86/2004 DE 2004/12/30; L 13/85 DE 1985/07/06; L 107/2001 DE 2001/09/08; L 31/2004 DE 2004/07/22; L 100/2003 DE 2003/11/15 ART 46; L 30/2016 DE 2016/08/23
Direito Comunitário:REGULAMENTO 3911/92
Direito Internacional:CONV SOBRE PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE CULTURAL DE HAIA 1954/05/14; REGUL EXECUÇÃO DA CONV IN AVISO 66/2001 IN DR 16/07/2001; PRIMEIRO PROTOCOLO À CONV PARA PROTEÇÃO DE BENS CULTURAIS EM CASO DE CONFLITO ARMADO;
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1.ª – O Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado (Protocolo), adotado em 26 de março de 1999, constitui o instrumento de direito internacional mais aprofundado e inovatório no domínio da proteção jurídica dos bens culturais em caso de conflito armado; 2.ª – A adesão ao Protocolo não suscita incompatibilidade com normas constitucionais ou infraconstitucionais;

3.ª – Todavia, nos termos expostos no ponto 6.2., os compromissos decorrentes da adesão reclamam alguma adaptação do nosso ordenamento jurídico.