Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003385 |
Parecer: | I000302016 |
Nº do Documento: | PPA31012017003000 |
Descritores: | PROTECÇÃO DOS BENS CULTURAIS CONFLITO ARMADO REGIME DE PROTEÇÃO REFORÇADA PATRIMÓNIO CULTURAL MUNDIAL CRIME DE GUERRA SEGUNDO PROTOCOLO CONVENÇÃO UNESCO |
Conclusões: | 1.ª – O Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado (Protocolo), adotado em 26 de março de 1999, constitui o instrumento de direito internacional mais aprofundado e inovatório no domínio da proteção jurídica dos bens culturais em caso de conflito armado; 2.ª – A adesão ao Protocolo não suscita incompatibilidade com normas constitucionais ou infraconstitucionais; 3.ª – Todavia, nos termos expostos no ponto 6.2., os compromissos decorrentes da adesão reclamam alguma adaptação do nosso ordenamento jurídico. |