Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002932
Parecer: P000752007
Nº do Documento: PPA14022008007500
Descritores: PROCESSO CAMARATE
CONSERVAÇÃO ARQUIVÍSTICA
ARQUIVO JUDICIAL
RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
PARECER RESTRITO A MATÉRIA DE LEGALIDADE
TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM
QUEIXA
PATRIMÓNIO CULTURAL
PATRIMÓNIO ARQUIVÍSTICO
DIRECÇÃO-GERAL DE ARQUIVOS
DOCUMENTO JUDICIAL
PRAZO DE CONSERVAÇÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO DE QUERELA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
ANALOGIA
OBJECTO APREENDIDO
MICROFILMAGEM
DIGITALIZAÇÃO
DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
ARQUIVO HISTÓRICO-PARLAMENTAR
Livro: 00
Numero Oficio: 2668
Data Oficio: 11/19/2007
Pedido: 11/20/2007
Data de Distribuição: 11/22/2007
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Sessões: 01
Data da Votação: 02/14/2008
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: SE ADJUNTO E DA JUSTIÇA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 04/15/2008
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 06-05-2008
Nº do Jornal Oficial: 87
Nº da Página do Jornal Oficial: 20228
Indicação 2: ASSESSOR: SUSANA PIRES
Área Temática:DIR ADM*ADM PUBL/DIR PROC PENAL/DIR CIV* TEORIA GERAL
Legislação:EMP98 ART37 A); DL605/75, DE 03/11; CP29 ART62 ART202 ART326 ART 327 ART 328ART328 ART343 ART345 ART349 ART356 N4 ART359 N4ART367 ART400 E SS, ART460 E SS; CONST76 ART9 ART73 N3 ART78 N1 N2 C) ART268 N2; L107/2001 DE 08/09 ART72 A 92 MAXIME ART80 A ART83; DL16/93 DE 23/01 ART2 N1 N2 ART3 A) B) C) ART4 ART5; L14/94 DE 11/05; L107/2001 DE 08/09; DL215/2006 DE 27/10; DL93/2007 DE 29/03 ART1 ART2 N1 N3 A) D) ART3 ART4 N2 ART10; PORT372/2007 DE 30/03 ART1 N1 N2 N3 ART2; DL447/88 DE 10/12 ART1 N1 A) ART2 ART3; PORT 660/84 DE 31/08; PORT330/91 DE 11/04; PORT1003/99 DE 10/11; L3/99 DE 13/01ART74 N1 N2 ART75 N1 A); ART126 N1; DL35007 DE 13/10/1945 ART12 ART26; CCIV66 ART9 N3 ART10; CPP87 ART286 E SS; DL376/87 DE 11/12 ART12 N1 H) J) ART22 N1 N2; DL167/89 DE 23/05; DL364/93 DE 22/10; DL186-A/99 DE 31/05 ART17 N1 H) N); DL206/2006 DE 27/10 ART2 A) D); DL128/2007 ART3 N2 F) I); DL124/2007 DE 27/04 ART2 N2 F); DL93/2007 DE 29/03 ART2 N1 N3 A) ART10; DL146/2000 DE 18/07 ART31 N4; PORT32/2008 DE 11/01 ART10; PORT96/2008 DE 29/01 ART10; RAR20/2004 DE 16/02 ART11 N1 J) N2 E); PORT573-E/2007 DE 30/04 ART5 A) B) C); DL210/2006, DE 27/10
Direito Comunitário:CEDH ART6 ART34
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC TRL DE 01/06/2000
AC TLOURES DE 18/11/2005
AC STJ DE 24/05/2006
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões:
1.ª – Cumpre à administração judiciária garantir a qualidade das instalações destinadas aos arquivos judiciais, de forma a acautelar a preservação e conservação dos respectivos processos e demais documentos;

2.ª – Nos termos do Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais aprovado pela Portaria n.º 1003/99, de 10 de Novembro, os processos de instrução (do Código de Processo Penal de 1987) e os antigos processos de instrução preparatória (do Código de Processo Penal de 1929 e legislação complementar) têm como destino final a eliminação (artigos 2.º, 3.º e 4.º e tabela II, n.º 43); por sua vez, os actuais processos comuns (de júri ou colectivos) e os anteriores processos de querela têm como destino final a conservação permanente (n.os 39 e 44 da mesma tabela II);

3.ª – A relevância sócio-política e o valor informativo do Processo de Camarate constituem fundamento para a sua preservação e conservação permanente, ao abrigo da observação (c) ao n.º 43 da tabela II anexa àquele Regulamento e dos princípios enformadores do regime dos arquivos e do património arquivístico;

4.ª – É facultada, em termos de conservação arquivística, a reprodução do Processo de Camarate em cópias em microfilme, mediante autorização expressa da Direcção-Geral dos Arquivos, sob proposta do director-geral da Administração da Justiça (cf. artigo 5.º, n.º 1, do mesmo Regulamento);

5.ª – A reunião num único local de «todos os documentos (em papel ou em qualquer outro suporte, incluindo os destroços do avião) relativos às várias investigações efectuadas a propósito do desastre de Camarate – na alçada judicial, na Administração Pública e na Assembleia da República» releva de avaliações de política arquivística ou cultural, estranhas às competências do Conselho Consultivo.