Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002819 |
Parecer: | P000221948 |
Nº do Documento: | PPA19490513002258 |
Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CLÁUSULA CONTRATUAL CLÁUSULA DE IRRESPONSABILIDADE COMPRA E VENDA |
Livro: | 58 |
Pedido: | 04/09/1948 |
Data de Distribuição: | 04/09/1948 |
Relator: | VITOR FAVEIRO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 05/13/1948 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MEN |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA EDUCAÇÃO NACIONAL |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 05/22/1948 |
Privacidade: | [02] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Área Temática: | DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS. |
Legislação: | CCIV867 ART709 ART1548. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | 1 - A correspondencia trocada entre o Instituto Superior Tecnico e a Cooperativa União dos Proprietarios de Automoveis e Taxis que se juntou ao processo de consulta não habilita a concluir que entre ambos os interessados se acordasse em renovar o contrato com as mesmas clausulas mas com limitação de tempo, ou prorrogar por tempo indefenido a clausula resolutiva e limitativa da responsabilidade a favor da promitente compradora, bem como o vencimento das prestações; 2 - Ao contrario, pela correspondencia trocada entre Julho e Outubro de 1937, deve-se concluir que a vontade das partes se orientou e manifestou no sentido de considerar o contrato rescindido, sem responsabilidade para a promitente compradora, se esta não conseguisse obter ate 14 de Novembro de 1937 a autorização camararia, devendo-se interpretar como manifestação afirmativa em tal sentido o silencio da Cooperativa e a falta de pagamento da 2 prestação; 3 - Por virtude da clausula contractual ja referida, e interpretando assim a vontade das partes, deve o Instituto restituir o sinal que recebeu, se a Cooperativa exerceu a normal diligencia para obter as autorizações; 4 - Não tem o Instituto responsabilidade pela recusa a efectuar a prometida venda. |
Texto Integral: |