Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002819
Parecer: P000221948
Nº do Documento: PPA19490513002258
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CLÁUSULA CONTRATUAL
CLÁUSULA DE IRRESPONSABILIDADE
COMPRA E VENDA
Livro: 58
Pedido: 04/09/1948
Data de Distribuição: 04/09/1948
Relator: VITOR FAVEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 05/13/1948
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MEN
Entidades do Departamento 1: MIN DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 05/22/1948
Privacidade: [02]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.
Legislação:CCIV867 ART709 ART1548.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - A correspondencia trocada entre o Instituto Superior Tecnico e a Cooperativa União dos Proprietarios de Automoveis e Taxis que se juntou ao processo de consulta não habilita a concluir que entre ambos os interessados se acordasse em renovar o contrato com as mesmas clausulas mas com limitação de tempo, ou prorrogar por tempo indefenido a clausula resolutiva e limitativa da responsabilidade a favor da promitente compradora, bem como o vencimento das prestações;
2 - Ao contrario, pela correspondencia trocada entre Julho e Outubro de 1937, deve-se concluir que a vontade das partes se orientou e manifestou no sentido de considerar o contrato rescindido, sem responsabilidade para a promitente compradora, se esta não conseguisse obter ate 14 de Novembro de 1937 a autorização camararia, devendo-se interpretar como manifestação afirmativa em tal sentido o silencio da Cooperativa e a falta de pagamento da 2 prestação;
3 - Por virtude da clausula contractual ja referida, e interpretando assim a vontade das partes, deve o Instituto restituir o sinal que recebeu, se a Cooperativa exerceu a normal diligencia para obter as autorizações;
4 - Não tem o Instituto responsabilidade pela recusa a efectuar a prometida venda.

Texto Integral: