Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003296 |
Parecer: | P000242014 |
Nº do Documento: | PPA10072014002400 |
Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA ESTATUTO EQUIPARADO ACIDENTE EM SERVIÇO RISCO AGRAVADO NEXO DE CAUSALIDADE INCAPACIDADE GERAL DE GANHO STRESS PÓS-TRAUMÁTICO DE GUERRA |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 2538 |
Data Oficio: | 05/15/2014 |
Pedido: | 05/15/2014 |
Data de Distribuição: | 05/22/2014 |
Relator: | FERNANDO BENTO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 07/10/2014 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MJ |
Entidades do Departamento 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 07/23/2014 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 11-09-2014 |
Nº do Jornal Oficial: | 175 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 23685 |
Indicação 2: | ASSESSORA: SUSANA PIRES |
Conclusões: | 1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável no n.º 4 do artigo 2.º , referido ao n.º 2 do artigo 1.º , ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, uma operação em que três inspetores da Polícia Judiciária abordam um indivíduo do sexo feminino que se encontra no interior de uma viatura estacionada na via pública, sob suspeita de tráfico de estupefacientes, e lhe dão ordem para sair da viatura, tendo o mesmo desacatado tal ordem, ligado o motor da viatura e iniciado manobras tendentes a pôr-se em fuga; 2.ª – Tendo um dos inspetores, aqui Requerente, efetuado vários disparos para o interior do veículo, um dos quais atingiu uma das inspetoras que o acompanhavam no antebraço direito, tendo outro provocado a morte do referido indivíduo do sexo feminino, a perturbação psicológica que estes eventos (lesão corporal da inspetora e morte da suspeita) provocaram ao Requerente, diagnosticada como «perturbação de stress pós-traumático», tendo tido lugar em circunstâncias fortuitas e imprevisíveis, é de igual modo insuscetível de enquadramento nas disposições legais referidas na conclusão anterior; 3.ª – Tendo sido diagnosticada ao Requerente em 6 de janeiro de 2013 pelo Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental do Centro Hospitalar Leiria-Pombal, para além da «perturbação de stress pós-traumático», uma «perturbação de personalidade sem outra especificação», não resultam do processo elementos que permitam inferir qual a etiologia de tal doença psiquiátrica e em que medida veio a mesma a concorrer para a atribuição ao Requerente por parte da Caixa Geral de Aposentações de uma incapacidade permanente parcial de 60%; 4.ª – Consequentemente, e em face dos elementos constantes do processo, não deverá ao Requerente (...) ser concedido o estatuto de equiparado a deficiente das forças armadas. |