Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003990 |
Parecer: | P000241967 |
Nº do Documento: | PPA19670522002460 |
Descritores: | ACIDENTE EM SERVIÇO PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE FUNCIONÁRIO PÚBLICO DIVÓRCIO VIÚVA |
Livro: | 60 |
Pedido: | 04/14/1967 |
Data de Distribuição: | 04/15/1967 |
Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 05/22/1967 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MULT |
Entidades do Departamento 1: | MIN DO ULTRAMAR |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 06/02/1967 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 671020 |
Nº do Jornal Oficial: | 245 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 8558 |
Nº do Boletim do M.J.: | 174 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 67 |
Indicação 1: | HOMOLOGADO SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
Conclusões: | 1 - A divorciada de um funcionario ultramarino, vitima de acidente em serviço, concorre a pensão de preço de sangue juntamente com a viuva do mesmo, desde que satisfaça aos requisitos legais; 2 - E, no caso concreto, recebera essa pensão por inteiro, visto a viuva ter sido afastada do direito a mesma pensão, por dela não carecer. |
Texto Integral: |