Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007382
Parecer: P001121983
Nº do Documento: PPA19830707011262
Descritores: ACIDENTE IN ITINERE
RISCO AGRAVADO
DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE
Livro: 62
Pedido: 05/06/1983
Data de Distribuição: 05/12/1983
Relator: MARIO TORRES
Sessões: 01
Data da Votação: 07/07/1983
Tipo de Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Sigla do Departamento 1: MFP
Entidades do Departamento 1: SE DO ORÇAMENTO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 08/17/1983
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 831107
Nº do Jornal Oficial: 256
Nº da Página do Jornal Oficial: 9226
Nº do Boletim do M.J.: 333
Nº da Página do Boletim do M.J.: 106
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.
Ref. Pareceres:P000411969
P000381976
P000601978
P001351978
P000351979
Legislação:L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B.; DL 38523 DE 1951/11/23 ART36.; DL 226/70 DE 1970/05/19.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - A figura juridica do acidente em serviço e integrada pelos mesmos elementos que a legislação do trabalho enuncia para os acidentes laborais;
2 - E acidente em serviço in itinere o que ocorre no percurso da ida ou do regresso do trabalho que, por circunstancias inerentes a relação juridica de serviço, esta sujeita a um risco não comum a generalidade das pessoas que, na altura, utilizam o mesmo percurso;
3 - O processo instrutor relativo ao acidente de que foi vitima, em 5 de Abril de 1978, na estrada Loures Lisboa, a enfermeira subchefe do Hospital Pulido Valente, Maria da Gloria Magalhães, quando procedia ao atravessamento dessa via, não revela qualquer circunstancia agravadora do risco do percurso normal da acidentada.

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