Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00006390 |
Parecer: | P000591979 |
Nº do Documento: | PPA19790503005962 |
Descritores: | ABANDONO DE LUGAR FUNÇÃO PUBLICA REINTEGRAÇÃO AFASTAMENTO POR MOTIVOS POLITICOS |
Livro: | 62 |
Pedido: | 04/04/1979 |
Data de Distribuição: | 04/05/1979 |
Relator: | MOITINHO DE ALMEIDA |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 05/03/1979 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | PCM |
Entidades do Departamento 1: | PRIMEIRO MIN |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 06/05/1979 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 790714 |
Nº do Jornal Oficial: | 161 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 4318 |
Nº do Boletim do M.J.: | 291 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 249 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC. |
Legislação: | DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2 N1.; DL 304/74 DE 1974/07/06 ART2. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | 1 - Não pode ser reintegrado, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, o 3 oficial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Angola demitido por abandono do lugar, ainda que este abandono fosse motivado por razões de natureza politica; 2 - Não cabe recurso hierarquico para o Primeiro Ministro da decisão do Secretario de Estado da Administração Publica, que apreciou a reintegração. |
Texto Integral: |