Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003195
Parecer: CA00422010
Nº do Documento: PCA28062012004200
Descritores: INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E BIODIVERSIDADE
URBANISMO
LICENÇA MUNICIPAL
ÁREAS PROTEGIDAS
PRAZO PARA A EMISSÃO DE PARECER
DEFERIMENTO TÁCITO
PARECER OBRIGATÓRIO
PARECER VINCULATIVO
Livro: 00
Numero Oficio: 309
Data Oficio: 02/24/2012
Pedido: 02/29/2012
Data de Distribuição: 03/01/2012
Relator: MANUEL MATOS
Sessões: 01
Data da Votação: 06/28/2012
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: SEFDR
Entidades do Departamento 1: SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 07/24/2012
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 10-09-2012
Nº do Jornal Oficial: 175
Nº da Página do Jornal Oficial: 31023
Indicação 2: ASSESSOR: MARIA JOSÉ RODRIGUES
Conclusões: 1.ª - As entidades exteriores ao município, consultadas em procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, ao abrigo do disposto no artigo 13.º do regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), na sua versão atual, devem pronunciar-se nos prazos legalmente estabelecidos, considerando-se existir concordância com a pretensão formulada caso não emitam o seu parecer ou o mesmo não seja recebido pela entidade que o solicitou dentro daqueles prazos, conforme disposto no n.º 5 do mesmo preceito;

2.ª - Era também este o regime que se consagrava no artigo 19.º, n.º 9, do RJUE, quer na sua versão originária, quer na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, relativamente aos efeitos da não receção, no prazo legalmente estipulado, dos pareceres, autorizações ou aprovações das entidades consultadas, relativamente às operações urbanísticas sujeitas a licenciamento municipal.