Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003427
Parecer: I000312017
Nº do Documento: PPA15012018003100
Descritores: CONVENÇÃO SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL
PROTOCOLO ADICIONAL
PROTOCOLO DE ALTERAÇÃO
ASSINATURA
EXTRADIÇÃO ATIVA
MANDATO DE DETENÇÃO EUROPEU
TRANSMISSÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS PENAIS
CONSELHO DA EUROPA
DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA
SUCESSÃO DE TRATADOS
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
REQUISITOS CONSTITUCIONAIS
DECLARAÇÃO INTERPRETATIVA
Livro: 00
Numero Oficio: 1711
Data Oficio: 09/09/2017
Pedido: 09/20/2017
Data de Distribuição: 09/20/2017
Relator: ANDRÉ FOLQUE
Sessões: 00
Data da Votação: 01/15/2018
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Data Informação/Parecer: 01/15/2018
Data do Despacho da PGR: 01/18/2018
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Privacidade: [09]
Indicação 2: ASSESSORA: SUSANA PIRES DE CARVALHO
Área Temática:DIR INT PUBL*TRATADOS
Ref. Pareceres:P000611997
CA00611997
P005582000Parecer: P005582000
Legislação:DPR8/93 DE 24/03; RAR8/93 DE 18/02; CONST76 ART8 N2 ART30 N5 ART33 N3 ART44 N1 ART161 ART165;; DL43/91 DE 22/01; L144/99 DE 31/08; LC1/2001 DE 12/12; LC1/2004 DE 24/07; L158/2015 DE 17/09; L65/2003 DE 23/08; L23/2007 DE 04/07
Direito Comunitário:CONVENÇÃO RELATIVA À TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS DE 21/03/1997;
PROTOCOLO ADICIONAL DE 18/12/1997;
ACORDO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS DA UNIÃO ECONÓMICA BENELUX, DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA E DA REPÚBLICA FRANCESA RELATIVO À SUPRESSÃO GRADUAL DOS CONTROLOS NAS FRONTEIRAS COMUNS, E CONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGEN, AMBOS ASSINADOS EM SCHENGEN A 14 DE JUNHO DE 1985;
ACORDO RELATIVO À APLICAÇÃO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS DA CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA RELATIVA À TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS (BRUXELAS, 25 DE MAIO DE 1987);
CONVENÇÃO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS RELATIVA À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM (BRUXELAS, 25 DE MAIO DE 1987);
ACORDO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS RELATIVO À SIMPLIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS FORMAS DE TRANSMISSÃO DOS PEDIDOS DE EXTRADIÇÃO (SAN SEBASTIAN, 26 DE MAIO DE 1989).
ACORDO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS RELATIVO À TRANSMISSÃO DE PROCESSOS PENAIS (ROMA, 6 DE NOVEMBRO DE 1990);
CONVENÇÃO ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K.3 DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA, RELATIVA AO PROCESSO SIMPLIFICADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA (10 DE MARÇO DE 1995);
CONVENÇÃO RELATIVA À EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA (27 DE SETEMBRO DE 1996);
CONVENÇÃO RELATIVA AO AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA (29 DE MAIO DE 2000);
PROTOCOLO DA CONVENÇÃO RELATIVA AO AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA, ELABORADO PELO CONSELHO NOS TERMOS DO ARTIGO 34.º DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA (16 DE OUTUBRO DE 2001);
DECISÃO-QUADRO DO CONSELHO 2008/909/JAI;
DECISÃO-QUADRO DO CONSELHO 2008/947/JAI;
CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS ENTRE ESTADOS;
CONVENÇÃO EUROPEIA PARA A SALVAGUARDA DOS DIREITOS DO HOMEM E LIBERDADES FUNDAMENTAIS.
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:ACÓRDÃO STJ DE 30/05/2012
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar: