Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00005507
Parecer: P000071976
Nº do Documento: PPA19770127000761
Descritores: ACHADOS NO MAR
ACHADOS NO FUNDO DO MAR
DIREITO DE PROPRIEDADE
AGUAS TERRITORIAIS
PROVA
DOCUMENTO ESTRANGEIRO
CARGA DE NAVIO
Livro: 61
Pedido: 01/14/1976
Data de Distribuição: 01/17/1976
Relator: MILLER SIMÕES
Sessões: 01
Data da Votação: 01/27/1977
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: SE DO ORÇAMENTO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 03/29/1977
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 770514
Nº do Jornal Oficial: 112
Nº da Página do Jornal Oficial: 3289
Nº do Boletim do M.J.: 273
Nº da Página do Boletim do M.J.: 86
Área Temática:DIR CIV * TEORIA GERAL * DIR OBG * CONTRATOS * * CONT REF/COMP
Legislação:CCIV66 ART46 N1 ART365 ART366 ART373 - ART376 ART408 ART892 ART1316 ART1317 A.
RGA41 ART684 ART685 ART687.
DL 416/70 DE 1970/09/01 ART1.
DL 577/76 DE 1976/07/21.
Ref. Complementar:* CONT ANJUR
* DIR REAIS / DIR ADUAN * CONTENC ADUAN / DIR TRANSP * DIR MARIT.

Conclusões: 1 - Objectos achados no mar, em aguas territoriais da Ilha de Porto Santo, no decurso do ano de 1974, provenientes do navio "Slot Ter Hooge", ali afundado em 1724, so pertencerão ao Estado portugues, nos termos do artigo 1, n 1, do Decreto-Lei n 416/70, de 1 de Setembro, por não ser aplicavel, como lei nova, o n 2 do mesmo artigo, aditado pelo Decreto-Lei n 577/76, de 21 de Julho, se não tiverem dono conhecido;
2 - Quem se apresente a reclamar a entrega, como seu dono, dos objectos referidos na conclusão anterior, nos termos dos artigos 687, paragrafo 5, e 685, do Regulamento das Alfandegas (Decreto n 31730, de 15 de Dezembro de 1941, com a redacção resultante do Decreto-Lei n 464/70, de 9 de Outubro), deve comprovar o seu direito de propriedade;
3 - O direito de propriedade dos objectos referidos na conclusão 1 e definido pela lei portuguesa, conforme o artigo 46, n 1, do Codigo Civil;
4 - Reconhecido que os objectos achados provem do navio "Slot Ter Hooge", o seu achador e reclamante Robert Stenuit, para obter a sua entrega, tem de comprovar que e o legitimo sucessor, por meio de transmissões sucessivas ou de transmissão directa do direito de propriedade,do dono do navio ou, quando alguns desses objectos tenham pertencido a carga nele transportada, do respectivo dono;
5 - Não faz prova das declarações nele exaradas um documento estrangeiro, dactilografado em papel comum, sem intervenção de qualquer autoridade ou funcionario publico, em que um representante do estado holandes declara transmitir para o ora reclamante Robert Stenuit os direitos que, como sucessor da Companhia das Indias Orientais, detem sobre o navio desta Companhia "Slot Ter Hooge", sua carga ou quaisquer outros valores afundado nas aguas de Porto Santo em 1724, documento que apenas se encontra assinado por aquele Robert Stenuit;
6 - Ainda que o documento referido na conclusão anterior fizesse prova das declarações nele atribuidas aos seus autores, ficaria por demonstrar a primitiva titularidade do direito de propriedade dos objectos achados, nele atribuida a Companhia das Indias Orientais, e as sucessivas transmissões desse direito que teriam legitimado o poder de disposição do outorgante vendedor;
7 - Não esta, pois,provado, para os fins do artigo 685 do Regulamento das Alfandegas, que o reclamante Robert Stenuit seja o dono dos objectos por ele recuperados, no mar de Porto Santo, do navio "Slot Ter Hooge", ali naufragado em 1724, e depositados na Alfandega do Funchal.

Texto Integral: