Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003243
Parecer: P000022013
Nº do Documento: PPA2806201300200
Descritores: AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
CLASSIFICAÇÃO
PROGRESSÃO NA CARREIRA
REMUNERAÇÃO
SIADAP
CARREIRA ESPECIAL
CARREIRA DE TECNICO DE INFORMÁTICA
HOMOLOGAÇÃO
POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO
APLICAÇÃO DA LEI ADMINISTRATIVA NO TEMPO
Numero Oficio: 490
Data Oficio: 01/23/2013
Pedido: 01/25/2012
Data de Distribuição: 02/14/2013
Relator: MANUEL MATOS
Sessões: 01
Data da Votação: 06/28/2013
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MAI
Entidades do Departamento 1: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 07/16/2013
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 13-09-2013
Nº do Jornal Oficial: 177
Nº da Página do Jornal Oficial: 28714
Indicação 2: ASSESSOR: MARIA JOSÉ RODRIGUES
Área Temática:DIR ADM / DIR CIV * TEORIA GERAL
Ref. Pareceres:P000062013Parecer: P000062013
P000032001Parecer: P000032001
P001042005Parecer: P001042005
P000382006Parecer: P000382006
P000392012Parecer: P000392012
P000382002Parecer: P000382002
P000422010Parecer: P000422010
Legislação:L 15/2006 DE 2006/04/26 ART1 ART2 N3 ; L 10/2004 DE 2004/03/22 ART7 N1 ; DL 97/2001 DE 2001/03/26 ART6 ; L 43/2005 DE 2005/08/29 ART1 N1 ; L 53-C/2006 DE 2006/12/29 ; DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01; L 12-A/2008 DE 2008/12/29 ART113 ART117 ART46 ART47 ; L 64-A/2008 DE 2008/12/31 ; L 3-B/2010 DE 2010/04/28 ; L 34/2010 DE 2010/09/02 ; L 55-A/2010 DE 2010/12/31 ; L 64-B/2011 DE 2011/12/30 ; DL 47/2013 DE 2013/04/05; L 67-A/2007 DE 2007/12/31 ART119 ; L 66-B/2007 DE 2007/12/28 ART2 ART52 ART61 ; DRGU 57/80 DE 1980/10/10 ; DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ; L 10/2004 DE 2004/03/22 ; DRGU 19-A/2004 de 2004/05/14 ; DL 184/89 DE 1989/06/02 ART29 ; DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 ; CPA ART127 ; CCIV66 ART12 ;
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC STA DE 2010/05/26 , PROC 0958/09 ; AC STA DE 2011/11/16 , PROC 0220/11
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:PROP LEI N 51/X IN DAR II S A, N 75/X/1 DE 2006/01/14

Conclusões: 1.ª – O ato administrativo de homologação da avaliação do desempenho de um trabalhador da Administração Pública obedece ao princípio geral, consagrado no n.º 1 do artigo 127.º do Código do Procedimento Administrativo, segundo o qual «o ato administrativo produz os seus efeitos desde a data em que for praticado, salvo nos casos em que a lei ou o próprio ato lhe atribuam eficácia retroativa ou diferida»;

2.ª – Só a partir da prática do ato de homologação da classificação atribuída no âmbito da avaliação do desempenho de trabalhador referente ao ano de 2004, realizada segundo o regime estabelecido na Lei n.º 15/2006, de 26 de abril, poderá tal ato operar e produzir todos os efeitos que a lei lhe associa, nomeadamente, os relativos à progressão na carreira por mudança de escalão ou reposicionamento remuneratório do trabalhador, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de outubro, ou dos regimes específicos legalmente previstos, nomeadamente no artigo 6.º do estatuto das carreiras do pessoal de informática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março;

3.ª – Se a homologação da classificação ocorrer após 1 de janeiro de 2008, a progressão e subsequente eventual reposicionamento remuneratório do trabalhador avaliado passa a estar abrangido pelo regime estabelecido nas disposições conjugadas dos artigos 46.º, 47.º, n.os 1 e 6, e 113.º, n.º 1, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, uma vez que, a partir desta data, se consideram derrogados pelo artigo 119.º, n.º 1, da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, os regimes de progressão na carreira previstos nas disposições referidas na conclusão anterior.