Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002826 |
Parecer: | P000291948 |
Nº do Documento: | PPA19480513002958 |
Descritores: | CONDICIONAMENTO AGRÍCOLA PLANTIO ILEGAL DA VINHA |
Livro: | 58 |
Pedido: | 04/23/1948 |
Data de Distribuição: | 04/26/1948 |
Relator: | VITOR FAVEIRO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 05/13/1948 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MECON |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA ECONOMIA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 06/11/1948 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 480728 |
Nº do Jornal Oficial: | 174 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 4313 |
Nº do Boletim do M.J.: | 9 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 136 |
Área Temática: | DIR ECON * DIR AGR. |
Legislação: | L 2021 DE 1947/05/21 ART1 ART2. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | 1 - Os preceitos dos artigos 1 e 2 da Lei n 2021, de 21 de Maio de 1947 respeitam apenas as plantações efectuadas ate a sua entrada em vigor; 2 - Quanto a estas, os serviços podem ordenar o arrancamento se, em face das normas que tiverem sido fixadas nos termos do artigo 2, da vistoria se concluir que não foram empregadas castas tradicionais ou foram utilizados terrenos considerados improprios; 3 - As plantações posteriores ficam sujeitas aos preceitos legais sobre condicionamento, em vigor a data da Lei n 2021, ate que seja estabelecido para este um novo regime legal. |
Texto Integral: |