Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00005809 |
Parecer: | P000811977 |
Nº do Documento: | PPA19770728008161 |
Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE EM SERVIÇO ACIDENTE IN ITINERE HORARIO DE TRABALHO |
Livro: | 61 |
Pedido: | 04/04/1977 |
Data de Distribuição: | 04/14/1977 |
Relator: | MILLER SIMÕES |
Sessões: | 02 |
Data da Votação: | 07/28/1977 |
Tipo de Votação: | UNANIMADADE |
Sigla do Departamento 1: | MFIN |
Entidades do Departamento 1: | SE DO ORÇAMENTO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 08/12/1977 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 771017 |
Nº do Jornal Oficial: | 240 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 7286 |
Nº do Boletim do M.J.: | 278 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 19 |
Indicação 1: | HOMOLOGADO SSE DO ORÇAMENTO |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV. |
Ref. Pareceres: | P000261953 P000041955 P000551958 P000531968 P000411969 P000021974 P000191974 P000631974 P000381976 |
Legislação: | DL 38543 DE 1951/11/23. L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 H. |
Conclusões: | 1 - O cansaço proveniente do prolongamento espontaneo do tempo de trabalho, na medida em que diminua a capacidade de defesa e de resistencia do trabalhador ao risco generico do percurso normal de regresso a sua casa, pode constituir circunstancia relevante para os efeitos da parte final da alinea b) do n 2 da base V da Lei n 2127, de 3 de Agosto de 1965; 2 - Para que possa qualificar-se o acidente como de trabalho e, porem, indispensavel demonstrar-se a existencia desse cansaço e o nexo de causalidade entre ele e o acidente em termos de este poder imputar-se ao agravamento do risco do percurso resultante do estado de fadiga. |
Texto Integral: |