Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00005809
Parecer: P000811977
Nº do Documento: PPA19770728008161
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE IN ITINERE
HORARIO DE TRABALHO
Livro: 61
Pedido: 04/04/1977
Data de Distribuição: 04/14/1977
Relator: MILLER SIMÕES
Sessões: 02
Data da Votação: 07/28/1977
Tipo de Votação: UNANIMADADE
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: SE DO ORÇAMENTO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 08/12/1977
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 771017
Nº do Jornal Oficial: 240
Nº da Página do Jornal Oficial: 7286
Nº do Boletim do M.J.: 278
Nº da Página do Boletim do M.J.: 19
Indicação 1: HOMOLOGADO SSE DO ORÇAMENTO
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.
Ref. Pareceres:P000261953
P000041955
P000551958
P000531968
P000411969
P000021974
P000191974
P000631974
P000381976
Legislação:DL 38543 DE 1951/11/23.
L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 H.
Conclusões: 1 - O cansaço proveniente do prolongamento espontaneo do tempo de trabalho, na medida em que diminua a capacidade de defesa e de resistencia do trabalhador ao risco generico do percurso normal de regresso a sua casa, pode constituir circunstancia relevante para os efeitos da parte final da alinea b) do n 2 da base V da Lei n 2127, de 3 de Agosto de 1965;
2 - Para que possa qualificar-se o acidente como de trabalho e, porem, indispensavel demonstrar-se a existencia desse cansaço e o nexo de causalidade entre ele e o acidente em termos de este poder imputar-se ao agravamento do risco do percurso resultante do estado de fadiga.

Texto Integral: