Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002914
Parecer: CA00911949
Nº do Documento: PCA19500209009158
Descritores: REGENTE ESCOLAR
FUNCIONARIO PUBLICO
LIMITE DE IDADE
Livro: 58
Pedido: 12/26/1949
Data de Distribuição: 12/26/1949
Relator: VITOR FAVEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 02/09/1950
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MEN
Entidades do Departamento 1: SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Privacidade: [09]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Legislação:DL 16563 DE 1929/03/02.
DL 28081 DE 1937/10/09 ART5.
CADM40 ART460 N2.
Conclusões: 1 - A qualidade de funcionario publico atribuida aos regentes de postos escolares para os efeitos do artigo 460 n 2 do Codigo Administrativo não deve abranger os regentes agregados, mesmo em exercicio, visto que a forma como exercem a função publica da instrução não pode ser considerada como o exercicio de uma profissão;
2 - Mas os regentes não agregados em exercicio nos postos de ensino, mesmo depois de atingirem 35 anos de idade, adquirem a qualidade de funcionarios publicos para os fins do citado diploma.

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