Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003414 |
Parecer: | P000261953 |
Nº do Documento: | PPA19530521002659 |
Descritores: | ACIDENTE EM SERVIÇO ACIDENTE IN ITINERE ACIDENTE DE TRABALHO |
Livro: | 59 |
Pedido: | 03/13/1953 |
Data de Distribuição: | 03/16/1953 |
Relator: | PIRES DA CRUZ |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 05/21/1953 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MFIN |
Entidades do Departamento 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 06/06/1953 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 530922 |
Nº do Jornal Oficial: | 222 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 5823 |
Nº do Boletim do M.J.: | 40 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 212 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES. |
Legislação: | L 1942 DE 1936/07/27 ART1 ART2. L 2045 DE 1950/12/23 ART16. DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 ART2 ART3. RGC892. |
Jurisprudência: | AC STA DE 1943/05/04 IN COL AC VOL5 PAG158. AC STA DE 1947/10/21 IN COL AC VOL9 PAG289. AC STA DE 1951/03/13 IN DG IIS DE 1951/11/12. |
Conclusões: | 1 - A figura juridica do acidente de serviço referida no Decreto-Lei n 38523, e integrada pelos mesmos requisitos que, segundo a Lei n 1942, integram a figura juridica do acidente de trabalho; 2 - Os acidentes in itinere so são indemnizaveis quando ocorram em circunstancias reveladoras de, nesse momento, o sinistrado se poder considerar ja sob a autoridade ou dependencia da entidade patronal; 3 - Para que, a ida ou no regresso do trabalho, o sinistrado se possa considerar sob a dependencia da entidade patronal, e preciso que o acidente de verifique em determinado caminho sujeito a risco particular, ou especifico e não comum a generalidade dos individuos, e que o trabalhador tenha necessariamente de percorrer; 4 -Porque se não verifica o condicionalismo referido nas conclusões anteriores, não pode o caso da consulta qualificar-se como acidente de serviço indemnizavel. |
Texto Integral: |