Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002480
Parecer: P000602004
Nº do Documento: PPA02032006006000
Descritores: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS
ELEITOS LOCAIS
REGIME DE PERMANÊNCIA
REGIME DE EXCLUSIVIDADE
ESTATUTO REMUNERATÓRIO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DESCONTOS
INCIDÊNCIA DA QUOTA
Livro: 00
Numero Oficio: 2827
Data Oficio: 05/05/2004
Pedido: 05/10/2004
Data de Distribuição: 05/20/2004
Relator: BARRETO NUNES
Sessões: 01
Data da Votação: 03/02/2006
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MCOTA
Entidades do Departamento 1: SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 03/04/2008
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 03-04-2008
Nº do Jornal Oficial: 66
Nº da Página do Jornal Oficial: 14715
Indicação 2: ASSESSOR:ISABEL CAPELA
Área Temática:DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL
Ref. Pareceres:p001092003Parecer: p001092003
p001652003Parecer: p001652003
p001002005Parecer: p001002005
p004992000Parecer: p004992000
Legislação:DL 498/72 DE 1972/12/09 ART 5, ART 6, ART 46, ART 47, ART 48, ART 84, ART 111; DL 78/94, DE 1994/03/09; L 29/87 DE 1987/06/30 ART 1, ART 2 N 1 E 3, ART 5 N 1 E), ART 13; L 86/2001 DE 2001/08/10 ART 2 N 1 C); L 52-A/2005 DE 2005/10/10 ART 3, ART 5, ART 6, ART 7, ART 10 F); L 127/97 DE 1997/12/11 ART 5 N 1 S) E N 2; L 50/99 DE 1999/06/24; L 22/2004 DE 2004/06/17; CRP ART 63; DL 191-A/79 DE 1979/06/25; DL 353-A/89 DE 1989/10/16
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC. TC 96/2005
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1.ª – O valor base das remunerações dos eleitos locais em regime de permanência que exercem funções remuneradas de natureza privada é fixado por referência a determinada percentagem legal do vencimento base atribuído ao Presidente da República, depois reduzido a 50%, por força das disposições conjugadas dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1, e n.º 3, do artigo 7.º, ambos da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho;

2.ª – Os eleitos locais em regime de permanência, que exercem funções remuneradas de natureza privada, e que são subscritores da Caixa Geral de Aposentações, contribuem em cada mês com as quotas de 7,5% para a aposentação e 2,5% para efeito de pensão de sobrevivência, a descontar da totalidade da remuneração enunciada na conclusão anterior, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 78/94, de 9 de Março.