Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002480 |
Parecer: | P000602004 |
Nº do Documento: | PPA02032006006000 |
Descritores: | ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS ELEITOS LOCAIS REGIME DE PERMANÊNCIA REGIME DE EXCLUSIVIDADE ESTATUTO REMUNERATÓRIO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DESCONTOS INCIDÊNCIA DA QUOTA |
Conclusões: | 1.ª – O valor base das remunerações dos eleitos locais em regime de permanência que exercem funções remuneradas de natureza privada é fixado por referência a determinada percentagem legal do vencimento base atribuído ao Presidente da República, depois reduzido a 50%, por força das disposições conjugadas dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1, e n.º 3, do artigo 7.º, ambos da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho; 2.ª – Os eleitos locais em regime de permanência, que exercem funções remuneradas de natureza privada, e que são subscritores da Caixa Geral de Aposentações, contribuem em cada mês com as quotas de 7,5% para a aposentação e 2,5% para efeito de pensão de sobrevivência, a descontar da totalidade da remuneração enunciada na conclusão anterior, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 78/94, de 9 de Março. |