Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00001872
Parecer: P000202001
Nº do Documento: PPA06122001002000
Descritores: INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO
TRANSIÇÃO DE CARREIRA
REMUNERAÇÃO
EMPREGO PÚBLICO
DOCENTE
MOBILIDADE
REQUISIÇÃO
DESTACAMENTO
CATEGORIA DE ORIGEM
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ESCALÃO
INTEGRAÇÃO
CARREIRA DA FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO
Livro: 00
Numero Oficio: 778
Data Oficio: 03/26/2001
Pedido: 03/28/2001
Data de Distribuição: 04/18/2001
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Sessões: 01
Data da Votação: 12/06/2001
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MRRAM
Entidades do Departamento 1: MIN DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 02/17/2003
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 20-03-2003
Nº do Jornal Oficial: 67
Nº da Página do Jornal Oficial: 4415
Indicação 2: ASSESSOR:MARIA JOSÉ RODRIGUES
Conclusões: 1.ª - São de natureza diversa as situações de transição do pessoal provido na carreira de inspecção da Secretaria Regional de Educação do Governo Regional da Madeira para a carreira de inspecção superior da mesma Secretaria Regional e as situações de integração nessa nova carreira de docentes requisitados que aí se encontravam a exercer funções;
2.ª - A remissão efectuada pelo n.º 7 do artigo 29.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15-A/97/M, de 30 de Julho, para a Portaria n.º 263/97, de 17 de Abril, apenas se repercute na transição do pessoal provido na carreira de inspecção, isto é, na transição prevista no n.º 3 do mesmo artigo 29.º;
3.ª - Os docentes requisitados que obtiverem a integração na carreira de inspecção superior ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 29.º do citado diploma regional, serão posicionados para efeitos remuneratórios em escalão da categoria de inspector igual ou imediatamente superior àquele que nesse momento aufiram, com limite no último escalão dessa categoria.