Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00001872 |
Parecer: | P000202001 |
Nº do Documento: | PPA06122001002000 |
Descritores: | INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO TRANSIÇÃO DE CARREIRA REMUNERAÇÃO EMPREGO PÚBLICO DOCENTE MOBILIDADE REQUISIÇÃO DESTACAMENTO CATEGORIA DE ORIGEM CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESCALÃO INTEGRAÇÃO CARREIRA DA FUNÇÃO PÚBLICA CONCURSO |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 778 |
Data Oficio: | 03/26/2001 |
Pedido: | 03/28/2001 |
Data de Distribuição: | 04/18/2001 |
Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 12/06/2001 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MRRAM |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 02/17/2003 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 20-03-2003 |
Nº do Jornal Oficial: | 67 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 4415 |
Indicação 2: | ASSESSOR:MARIA JOSÉ RODRIGUES |
Conclusões: | 1.ª - São de natureza diversa as situações de transição do pessoal provido na carreira de inspecção da Secretaria Regional de Educação do Governo Regional da Madeira para a carreira de inspecção superior da mesma Secretaria Regional e as situações de integração nessa nova carreira de docentes requisitados que aí se encontravam a exercer funções; 2.ª - A remissão efectuada pelo n.º 7 do artigo 29.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15-A/97/M, de 30 de Julho, para a Portaria n.º 263/97, de 17 de Abril, apenas se repercute na transição do pessoal provido na carreira de inspecção, isto é, na transição prevista no n.º 3 do mesmo artigo 29.º; 3.ª - Os docentes requisitados que obtiverem a integração na carreira de inspecção superior ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 29.º do citado diploma regional, serão posicionados para efeitos remuneratórios em escalão da categoria de inspector igual ou imediatamente superior àquele que nesse momento aufiram, com limite no último escalão dessa categoria. |