Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003227
Parecer: P000362012
Nº do Documento: PPA21032013003600
Descritores: SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
BRISA
CONTRATO DE CONCESSÃO
VIATURA DE SERVIÇO
PAGAMENTO
PORTAGEM
ISENÇÃO
ANTINOMIA NORMATIVA
CRITÉRIO DE RESOLUÇÃO
CRITÉRIO DA HIERARQUIA
CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE
CRITÉRIO CRONOLÓGICO
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
DERROGAÇÃO TÁCITA
Numero Oficio: 833/GJ/12
Data Oficio: 08/30/2012
Pedido: 09/10/2012
Data de Distribuição: 09/14/2012
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
Sessões: 01
Data da Votação: 03/21/2013
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MAI
Entidades do Departamento 1: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 04/16/2013
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 14-05-2013
Nº do Jornal Oficial: 92
Nº da Página do Jornal Oficial: 15281
Indicação 2: ASSESSOR: SUSANA PIRES
Área Temática:DIR ADM*ADM PUBL*CONTRATOS PUBL/DIR CONST
Legislação:DL 252/2000 DE 16/02 ART1 N1 N2 ART4 N1 ART3 N4 ART5 N1 N2 ART57 N1 A) A D) ART61 N1 N2 ART63 ART71; DL 290-A/2001 DE 17/11; L 39-A/2005 DE 29/07; DL 121/2008 DE 11/07; DL 160/2012 DE 26/07; DL 240/2012 DE 06/11; D 467/72 DE 22/11; DR 5/81 DE 23/01; DL 458/85 DE 30/10; DL 315/91 DE 20/08; DL 294/97 DE 24/10; DL 287/99 DE 28/07; DL 326/2001 DE 18/12; DL 314-A/2002 DE 26/12; DL 39/2005 DE 17/02; DL 247-C/2008 DE 30/12; CCP ART16 ART282 ART302 C) ART407 N1; CONST76 ART165 N1 B) C); L 24/2000 DE 23/08; CCIV66 ART7 N2 N3 ART9 N1; DL 299/2009 DE 14/10 ART18 ART19 ART22; DL 297/2009 DE 14/10 ART27; L 53/2007 DE 31/08; L 63/2007 DE 31/08
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões:
1. Existe uma antinomia normativa entre o artigo 71.º da lei orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, quando determina que as viaturas daquele Serviço estão isentas do pagamento de qualquer taxa em pontes e autoestradas, e a Base XIX do contrato de concessão celebrado entre a BRISA – Autoestradas de Portugal, S.A., e o Estado, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de outubro, uma vez que este dispostivo legal não inclui o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras entre as entidades isentas do pagamento de portagens.

2. Os critérios de resolução de antinomias normativas são a hierarquia, a especialidade e a cronologia.

3. No caso vertente, são de afastar os critérios da hierarquia e da especialidade. O primeiro porque as normas em apreço são de igual hierarquia, porquanto os diplomas legais que aprovam as bases de uma concessão são verdadeiros atos legislativos; e o segundo porque ambas as normas são especiais em razão de diferentes critérios e em função de diferentes destinatários, o que significa que não existe, diretamente, entre elas uma relação de especialidade.

4. Aplica-se, contudo, o critério cronológico, na medida em que o artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, é posterior à Base XIX do Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de outubro, derrogando-a tacitamente, no sentido de aditar às situações de isenção do pagamento de portagens constantes desta norma a isenção referida naquele artigo 71.º.

5. Apesar de a isenção concedida aos veículos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ser muito mais ampla do que a que resulta da Base XIX para os veículos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, não se afigura possível proceder à interpretação restritiva da norma do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, atendendo ao sentido literal da mesma, que atua como limite absoluto à ação do intérprete.