Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00006267 |
| Parecer: | P002171978 |
| Nº do Documento: | PPA19781102021761 |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL |
| Livro: | 61 |
| Pedido: | 09/30/1978 |
| Data de Distribuição: | 09/30/1978 |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Sessões: | 02 |
| Data da Votação: | 11/02/1978 |
| Tipo de Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Sigla do Departamento 1: | MAI |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Posição 1: | HOMOLO PAR |
| Data da Posição 1: | 11/17/1978 |
| Privacidade: | [02] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Indicação 1: | CONCLUSÃO NÃO HOMOLO 2 |
| Área Temática: | DIR INT PUBL. |
| Ref. Pareceres: | P000391965 P000511968 |
| Legislação: | CONST76 ART14 ART46. DL 594/74 DE 1974/11/07 ART13 N2. CCIV66 ART34. |
| Direito Internacional: | CONV DE HAIA RELATIVA AO RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURIDICA DAS ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES ESTRANGEIRAS DE 1956/06/01 |
| Conclusões: | 1- Associações internacionais para os efeitos do n 1 do artigo 13 do Decreto-Lei 594/74, de 7 de Novembro, serão aquelas que, possuidoras de personalidade juridica ou não, sejam formadas por particulares de diversas nacionalidades e cumulativamente visem exercer a sua actividade estatutaria em varios paises; 2- A promoção e constituição de associações internacionais não depende de autorização do Governo, visto se encontrar revogado o artigo 13 n 2 do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro, por colidir com os principios sobre liberdade de associação estabelecidos no artigo 46 da Constituição da Republica Portuguesa (n 1 do artigo 293 da mesma Constituição). |
| Texto Integral: |